ANTE / PROJEMENTODOS | 62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do substitutivo e seus parágrafos
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente.
§ 1o. - São considerados de âmbito nacional e
como tal com direito ao acesso aos meios de
comunicação de massa e aos recursos do fundo
partidário, os partidos políticos que estejam
organizados em pelo menos 1/3 das unidades da
federação e que tenham, nas últimas eleições,
obtido representação parlamentar no Congresso
Nacional;
§ 2o. - os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público,
mediante o registro de seu programa e estatutos
perante o Superior Tribunal Eleitoral;
§ 3o. os partidos políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez registrados o seu
programa e estatutos perante o Tribunal Superior
Eleitoral. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 31 e 32, com seus
parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se o
seguintes. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 34 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33. As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições
suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a
seguinte redação:
"Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice-
Governador serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato do seu antecessor, na forma dos
§§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao
mesmo art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
de seu antecessor para mandato de quatro anos, na
forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao
"caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"O Presidente da República e o Vice-
Presidente da República serão eleitos na forma
desta Constituição, até noventa dias antes do
termo do mandato de seu sucessor." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições o seguinte artigo:
"Art. No ano anterior à realização de
eleição, nenhuma norma que altere o processo
eleitoral entrará em vigor." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12, do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições o seguinte parágrafo:
"é Somente poderá concorrer às eleições
nacionais, estaduais ou municipais, o partido
político que tenha como filiados o mínimo de meio
por cento do total de eleitores do País, do
Estado, do Território ou do Município,
respectivamente." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 11. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 2o. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezesseis anos, na data da eleição,
alistados na forma da lei." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 39, seção V (Da
Segurança Pública), capítulo I (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança), ficando assim a
redação:
"Art. 39. A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas; e
V - Guardas Municipais." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 35 - O serviço militar é facultativo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir do art. 38 do anteprojeto apresentado
pelo Relator da Comissão, a expressão:
..".......excluídos apenas aqueles que prestam
serviço militar obrigatório. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES
EMENDA No.
Inclusa-se onde couber:
"Art. É facultada a reeleição aos Prefeitos
Municipais eleitos no último pleito, disputando
com os demais concorrentes a indicação de seus
respectivos nomes junto às convenções de seus
partidos." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica, vedada, no período de 6 meses
anteriores a qualquer pleito eleitoral, a
veiculação de todo tipo de matéria publicitária
dos Estados, da União e dos Municípios e
respectivas entidades da Administração direta ou
indireta.
§ 1o. - a proibição de que trata o caput
inclui, rigorosamente, todas as informações ou
mensagens ainda que de caráter meramente
enunciativo, de obras, realizações, projetos,
programas ou plano de Governo, realizados ou por
realizar;
§ 2o. - Não se inclui na proibição deste
artigo, as comunicações necessárias ao resguardo
da saúde pública e outros interesses vitais da
comunidade, vedado, em qualquer hipótese e,
qualquer vinculação ao Governo ou suas entidades
da administração direta ou indireta. | |
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