ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.c.), o seguinte artigo:
"Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar:
a) limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de
crédito externo, bem assim para as de crédito
interno dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
II - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração, na forma prevista no
artigo 8o, parágrafo 4o." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se à alínea d do item II do art. 8o. a
seguinte redação:
"d) o livro, o jornal, os períodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00532 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 10. Os órgãos e entidades da
administração federal, estadual e municipal,
somente poderão realizar operações de câmbio,
direta ou indiretamente, através de instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto o
3o. único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um
equivoco ao estabelecer que os operações de cambio de
empresas, fundações, aurtarquias subordinadas á união,
Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos
estatais". Há municípios qua dispõem dessas entidades, que
fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de
bancos.
A proposição elimina o equivoco acima mencionado.
Portanto, somos pelo acolhimento da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 1o. - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - administrar as reservas cambiais do
país;
III - exercer a fiscalização das operações de
natureza financeira, bem assim as de crédito,
câmbio, capitalização e seguro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 e ao seu parágrafo único,
do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro a seguinte redação:
"Art. 13. Todas as operações de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco Brasil S.A. e demais instituições
financeiras oficiais, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data da promulgação
desta Constituição."
Parágrafo único: Em igual, período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional as atividades que a este afetas." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte vem de encontro às
idéias debatidas nesta Comissão. Ou seja, as atividades de
fomento hoje desenvolvidas pelo Banco Central devem ser
transferidas ao Banco do Brasil e demais instituições
oficiais de crédito. Por outro lado, todas as atividades
afetas ao Tesouro Nacional, a exemplo da administração da
dívida mobiliária federal, também devem, a este órgão, ser
transferidas.
Somos pelo pleno acolhimento da proposição.
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao
artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro a seguinte redação:
"Art. 2o. As instituições financeiras devem
subornar-se aos interesses da coletividade e ao
desenvolvimento do país, segundo os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização
para o funcionamento das instituições financeiras,
bem como dos estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização.
par. 1o. - A autorização a que se refere este
artigo será inegociável e intransferível e poderá
ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea,
mediante comprovação de capacidade econômica
compatível com o empreendimento.
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais:
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
Par. 3o. - lei municipal poderá,
supletivamente, regularmente horário, local e
condições de instalação física desses
estabelecimentos, de forma compatível com os
interesses da comunidade local. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os
princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or-
ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re-
mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão
da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém,
os princÍpios básicos e duradouros.
A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes
financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá-
vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela
decorrentes.
A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso
capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag-
na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o
legislador ordinário deliberará.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Acolhida. | |
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