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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
RJ (7)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. A função social da propriedade será definida, através da lei ordinária, em obrigações de uso adequado e de interesse social, facultando- se ao proprietário a defesa administrativa e judicial contra imposições exorbitantes ou que economicamente tenham outras alternativas sociais." 
 Parecer:  Não acolhida. A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a sociedade determinar no instante próprio. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo da Ordem Econômica o seguinte Artigo: "Art. A União poderá promover a desapropriação da propriedade particular, imobiliária e mobiliária, urbana e rural, por interesse social, nos casos definidos em lei e depois de esgotadas as opções de utilização socialmente adequada através da iniciativa de seu titular e de concessão de prazo para seu atendimento." 
 Parecer:  Não acolhida. Apesar do mérito inegável da emenda, esta matéria seria me- lhor tratada no âmbito da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema do Governo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 6A 08 (Da Ordem Econômica) do anteprojeto da Subcomissão a seguinte Redação: "Art. 6A08 No interesse nacional, dos objetivos, pricípios e fundamentos da ordem econômica a intervenção do Estado na economia limitar-se-á às funções de coordenar, de fiscalizar e de substituir supletivamente a iniciativa privada, nas atividades que a iniciativa privada não puder exercer satisfatoriamente." 
 Parecer:  Não acolhida. As necessidades materiais do País exigem que os recursos disponíveis sejam transformados em riqueza para erradicar a miséria em que vivemos. Portanto, o Estado deve intervir na economia com o fito de propiciar renda, emprego e dignidade ao homem brasileiro. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no capítulo da ordem econômica o seguinte artigo: "Art. É facultado às pessoas físicas ou jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o direito de requerer aos órgãos competentes, na forma que a lei ordinária estabelecer, a preservação da natureza, através de declaração, a preservação de reservas ecológicas, de reservas minerais e de declaração de período de repouso de áreas agricultáveis carentes de descanso ou de outras medidas conservacionistas." 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria versada na emenda diz respeito a outra subco- missão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo da ordem econômica o seguinte artigo: "Art. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. Pragráfo Único. A lei dispora sobre o regime desta atividade, com vistas aos direitos e garantias do trabalho doméstico. 
 Parecer:  acolhida, em parte. A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel- mente na vida da população feminina, que poderá, com maior facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so- cial. O parágrafo único não se faz necessário, acrescendo-se ao artigo após a palavra lar, "na forma da lei". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte, renumerando os demais que se lhe seguem. "Art. 6A11. É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e auto- controle." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social de toda e qualquer forma de propriedade já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo: " § 3o. Os imóveis desocupados receberão taxação progressiva na forma da Lei."