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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (3)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
10261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31069 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas disposições transitórias, Título X: Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve ser objeto de Lei Ordinária. 
10262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31070 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, os seguintes Parágrafos: "§ 1o. - Para os efeitos da assistência social prevista neste artigo, fica criado o Fundo nacional de Integração Social, de cuja Constituição o Governo Federal participará inicialmente com uma quantia correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987, e também com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível que deverá permanecer, enquanto durar este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos. § 2o. - Contribuirão, anualmente, para o fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as pessoas prestadoras de serviços aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, federal, estadual e municipal e suas empresas autárquicas, de economia mista e fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas com rendimentos superiores a cinco salários mínimos; com dois por cento do seu pró-labore os empresários; todas as empresas com três por cento dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de cargos e funções do Executivo, Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários, na primeira operação; dez por cento sobre o faturamento das loterias do jogo do bicho e daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do "superavit" da arrecadação da Previdência Social. § 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal, o Fundo será administrado por um Conselho, constituído por quatro representantes do Congresso Nacional, eleitos por seus pares; três indicados pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; um pela Conferedação Nacional dos Trabalhadores do Comércio; três pelos empregadores; um pela Confederação Nacional da Agricultura, um pela Confederação Nacional do Comércio e outro pela Confederação Nacional da Indústria. Três representantes dos Tribunais Superiores; um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um representante da OAB; um representante da Confederação dos Magistrados; um da Confederação dos Bancários; um representante dos Bancos Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um total de vinte e um membros. § 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e extraordinariamente em qualquer cidade do País, regulamentado poe lei o seu funcionamento." 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
10263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I, alínea c. Onde se lê: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estado respectivo. Leia-se: c) Três por cento para aplicação em Programas de investimento constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
10264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31072 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 21 - Item I " - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiai;" O texto deve receber a seguinte emenda: "- para assegurar ao cidadão o conhecimento de informações e referências relativas a sua pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs- titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. 
10265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo 203, a seguinte redação: Art. 203 - ... II - ... c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complememtar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
10266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31074 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constiuição, beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II, Capítulo, Título IX, onde couber: "Aposentadoria calculada sobre o último vencimento integral; criação de mecanismos que evitem a defasagem no valor desse benefício, ou seja, os mesmos recursos para os aposentados e os da ativa, bem como, que sejam mantidas as aposentadorias especiais. 
 Parecer:  A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador. A proposta é inviável, vez que a previdência possui te- to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
10267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209, § 1o.: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
10268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31076 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 54 - § 1o., 2o. e 3o. - Disposições transitórias, Título X. "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado." § 1o. - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de Fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. § 2o. - As quotas, em estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao de exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
10269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31077 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio da Isonomia Tributária entre Contribuintes, maior Abrangência Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A lei não poderá conceder tratamento deferenciado para situações econômicas similares, privilegiando um ou mais Contribuintes". 
 Parecer:  A norma que o eminente Constituinte pretende instituir já está contida no art. 202, ítem II, do Substitutivo. Pela Prejudicialidade. 
10270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31078 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 203, Item II, Letra "c" "Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de "trabalhadores" e das instituições sindicais de "trabalhadores" e das instituições de educação e de assistência social e sem fins lucrativos, observando os requisitos da lei complementar; e" Emenda - Supressão de "trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
10271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31079 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 145, § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. Emenda Acrescente-se, ao final do Artigo: "... de uma só vez e em valores devidamente atualizados até a data em que o mesmo ocorrer". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
10272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31080 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do Relator o segunte: § 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte: 
 Parecer:  A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da proibição de reeleição. Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun- do deliberação da assembléia geral. Pela rejeição. 
10273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31081 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III Onde se lê: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31082 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição Será a seguinte a redação do parágrafo único do artigo 37: "Parágrafo único - Obedecidos os requisitos previsto em lei complementar estadual, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e serão efetivadas por lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
10275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31083 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 1o., das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único - Fica estabelecido uma indenização especial aos servidores públicos anistiados, correspondente aos salários atualizados dos últimos 10 (dez) anos e será efetivada num prazo de 06 (seis) meses. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a inclusão de dispositivo N. Títulos das Disposições Transitórias visando a concessão de indenização especial para os servidores amistrados, correspon dente aos salários atualizados. A medida não pode prevalecer, devendo as reparações finan ceiras ficou subordinadas ao exame prévio das autoridades competentes ou do Poder Judiciário, como prevê o Art. 7. das Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
10276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31084 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o. O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição dos filiados para custeio das atividades da entidade". 
 Parecer:  A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi- xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so- mente os associados. O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen- te os associados, torna a contribuição sindical demasiado precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus- teio de suas atividades. É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os integrantes da categoria. Pela rejeição. 
10277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 15 - Das Disposições Transitórias - Título X. Art. 15 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
10278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31086 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 14 - Das Disposições Transitórias - Título X. Art. 14 - Suprima-se 
 Parecer:  De acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. 
10279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31087 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ítem III do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - ... I - ... II - ... III - Fundo de Garantia do patrimônio individual; IV - ... XXIV - ... § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... 
 Parecer:  A manutenção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço nos moldes vigentes justifica-se pelas lacunas que apresenta e continuará a apresentar, por longos períodos, o Seguro-De- semprego. Não se pode prever ainda a situação em que este instrumento de garantia de sobrevivência do trabalhador possa ser concedido indefinidamente, pela totalidade do período de desemprego. Por essa razão, cumpre abrir outras possibidades ao trabalhador e possibilitar-lhe a retirada do patrimônio acumulado nas épocas de bonança. Pela rejeição. 
10280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31088 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva no Item I, do Artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição Art. 7o. - Suprimam-se as seguintes palavras: "protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei"; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
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