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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (513)
expand1987 (8460)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (2)
expand1937 (1)
8621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes; § 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em segunda votação. § 3o. - os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário, compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 4o. - o mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 5o. - as normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 6o. - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu- nais de Contas dos Municípios. O critério(eleição com registro de candidatos pelos par- tidos políticos) foge por completo das normas vigentes. Pela rejeição. 
8622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte redação: Artigo 178 ............................................ Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, em suas funções específicas e obedecidos os requisitos da Lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro- nais nos casos contemplados com imunidade de impostos. Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan- ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos disponíveis. A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal. Pela rejeição. 
8623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
8624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 6o. é 49: Artigo 6o. § 9 - ...................................... Conceder-se-á ainda mandado de segurança para prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre- venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma - nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma". A proposição subverte o instituto do man- dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e certo. Pela rejeição é o parecer. 
8625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 177, mais item (V) Artigo 177... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. 
 Parecer:  A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi- mentos administrativos relativos a questões fiscais. Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có- digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata- mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi- cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis- trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de suas atribuições funcionais. Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra- zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu- sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os legalmente declarados impenhoráveis. Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa- to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti- tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza. Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito tributário. Pela rejeição. 
8626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01334 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A lei criará um fundo de natureza especial, a ser aplicado no desfavelamento das cidades, tendo como fontes de receita nunca menos de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema financeiro da habitação e outras que vierem a ser indicadaas.' 
 Parecer:  O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e de outras formas degradantes similares de moradia constitui fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio- economica da maioria de nossa população, que não dispõe de meios para adquirir uma moradia condigna. A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli- cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel- mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e- laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par- ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem seus planos urbanísticos. Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri buição espacial da população e das atividades econômicas. O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé- rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a- dequada. Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur- banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza- ção específica que o plano urbanístico deve contemplar. Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda , que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata- dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
8627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01335 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa - cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben- do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra - balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do trabalhador. O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen- da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa - cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o- ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida, acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba- lho". Pela rejeição. 
8628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01336 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o., remunerando-se os demais: "Art. 202 - ................................ § 1o. A propriedade terá função social, cabendo ao poder público, através da lei: I - reprimir o abuso do poder econômico, especialmente nos casos de domínio de mercado, eliminação de concorrência e aumento arbitrário de lucros; II - instituir um sistema de proteção ao consumidor; III - criar autarquia destinada à repressão do abuso do poder econômico e à proteção do consumidor.' 
 Parecer:  A função social da propriedade está estabelecida no In ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável, tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná- ria. Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. 
8629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01337 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 192. - ................................ ............................................ Parágrafo único. O endividamento público externo, de que trata o inciso II, somente se efetivará após autorização do Congresso Nacional.' 
 Parecer:  A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui- ção (A) para determinar que o endividamento público externo, previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti- vará após autorização do Congresso Nacional. É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte, mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis- positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto, já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi- cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca- das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im- pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu- são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en- tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do Poder Executivo o cumprimento da Lei. Pela rejeição. 
8630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das Disposições Transitórias: "Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de Setembro - Independência do Brasil e 15 de Novembro - Proclamação da República; b-) de confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o. de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a. feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, definindo quais os feriados nacionais: os cívicos (7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos (6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite "mais bens a distribuir com preços mais baixos ao consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. 
8631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o parag. 3o. o inciso III do Art. 170: "Não serão cobrados impostos ou taxas de qualquer natureza sobre os alimentos essenciais à subsitência: carne, leite, ovos, arroz e feijão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de novo parágrafo no art. 170, dispondo não sejam cobrados impostos ou taxas de qual- quer natureza sobre os alimentos essenciais à subsistência: carne, leite, ovos, arros e feijão. Louvável, sem dúvida, a iniciativa do autor, de facili- tar o consumo desses alimentos pela população em geral. Deve-se considerar, entretanto, que a dispensa de tribu- to incidente sobre determinado bem é figura comum na nossa legislação tributária, configurando isenção, a ser objeto da legislação ordinária. Ademais, em acatamento à autonomia de que goza cada esfera do Poder Público, não é recomendável trazer tal matéria para o texto constitucional, nada obstando venha cada ente público, através do respectivo Legislativo, a conceder às mercadorias indicadas o tratamento sugerido pela Emenda. Pela rejeição. 
8632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01342 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o texto do § 1o. do art. 256 do Projeto de Constituição pelo seguinte: § 1o. - A programação de Rádio e TV, salvo o jornalismo, será submetida aos Conselhos de Ética:' I. "Conselho Federal de Ética' - cujos integrantes serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em relação aos programas, chamadas e comerciais que atinjam mais de um Estado da Federação. II. "Conselho Estadual de Ética' cujos integrantes serão eleitos pela respectiva Assembléia Legislativa e atuarão em relação aos programas chamadas e comerciais que atinjam somente o seu Estado. 
 Parecer:  A emenda modificativa em estudo objetiva alterar o texto do § 1o. do art. 256 determinando que a programação de rádio e televisão, salvo o jornalismo, seja submetida aos "Conselhos de Ética", formado pelo Conselho Federal de Ética e pelos Conselhos Estaduais de Ética. Objetiva o autor proteger a comunidade de uma programação indiscriminada que pode afetar a formação de crianças, adolescentes e jovens. Somos contrários à aprovação da Emenda pois o Projeto já prevê instrumentos suficientes para a proteção das pessoas contra a veiculação de programas abusivos. pela rejeição. 
8633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01343 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no art. 262 o seguinte parágrafo: "é proibido fumar nos ambientes fechados.' 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao art. 262, que trata sobre o meio ambiente, um parágrafo segundo o qual é proibido fumar nos ambientes fechados, medida que se justifica como uma das formas de preservar a qualidade do meio ambiente e garantir o direito à saúde. Consideradas as determinações sobre saúde e meio ambien- te já expressas no Projeto, concluimos pela rejeição da Emen- da, uma vez que a matéria nela tratada deve ser mais apropri- adamente contemplada no âmbirto da legislação ordinaria. Pela rejeição. 
8634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01377 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 56 Dê-se ao art. 56, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos e quarenta representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta e cinco Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para setenta e cinco, do limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a compor-se de até 540 membros, o que signi- ficaria um acréscimo de até 53 deputados. A Constituição de 1967 (Artigo 41, parágrafo 2. e 4.) prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 mebros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22) e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas prevê um novo teto: 540 membros. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximo e mínimo, não havendo como admitir-se o critério proposto pela emenda. Pela rejeição, á vista da aprovação da emenda n. 1863/7. 
8635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178 Acrescente-se, como letra "e', do Inciso II, do artigo 178, do projeto de constituição, o seguinte: "Art. 178. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - instituir impostos sobre: a) b) c) d) e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolveram obrigação tributária de responsabilidade direta dos sócios-cooperados.' 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação 2p02042-9, no que se refere ao seu artigo 172, inciso III, alinea C. 
8636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do inciso II do art. 46, do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria: "II - Compulsoriamente: a) - aos setenta anos de idade; b) - por convebiência da administração, observadas as condições estabelecidas em lei, para quem já houver completado o tempo necessário para obtenção da aposentadoria voluntária.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita- rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen- tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso, ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo- cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre esse benefício. Pela REJEIÇÃO. 
8637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata de inegibilidade por parentesco. Ainda não atingimos maior grau de evolução política para podermos eliminar esses casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
8638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.' 
 Parecer:  Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a competência para instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são executados pela administração estadual. A distribuição da competência tributária, no Sistema Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga fiscal, quando possível. Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação, mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas e microrregiões, com o objetivo de atender à política de ocupação espacial. Pela rejeição. 
8639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 42 - IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados nesta Constituição e na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei de ordem ou de decisão judicial.' 
 Parecer:  A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A". Analisando, verificamos que a matéria conflita com os princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen- to. assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
8640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA PARCIAL TÍTULO II CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte redação: "Qualquer pessoa física, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. 
 Parecer:  A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1. Portanto, o parecer é pela aprovação. 
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