ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 RETIRADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 8o., inciso III
Suprima-se do inciso III, do art. 8o., o
seguinte texto:
"...ou individuais ... inclusive em questões
judiciais ou administrativas"".
Texto resultante da emenda proposta:
"Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos da categoria.""
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão de dispositivo do
Projeto, com o objetivo de evitar que o sindicato possa pro-
mover a defesa dos interesses individuais de seus associados.
Em sua justificação o autor alega que os direitos individuais
são vinculados à personalidade das pessoas e, como tais, ina-
lienáveis.
A nosso ver, o autor confundiu-se sobre a matéria, porque
a redação do dispositivo que pretende suprimir não induz ao
entendimento que expressa em sua justificação. Com efeito, o
fato de o sindicato promover a defesa dos direitos de seus
associados não implica qualquer prejuizo aos mesmos. Mui-
to pelo contrário.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A emenda ora analisada intenta a supressão do termo
"primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do
primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o
ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se
habilite em concurso de menor complexidade para após, através
de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância.
É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves-
tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em
concurso público.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciadas de acordo com cada categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma norma
básica válida para todas as categorias, e que os
dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos.
A norma básica que sugerimos é derivada dos
artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii
- DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos
em cinco anos o limite de idade para os
trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os
que exerçam as atividades em regime de economia
familiar, neste incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo
inferior, se sujeitos a trabalho sob condições
especiais, prejudiciais à saúde ou integridade
física, definidas em lei;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei, com proventos integrais;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviços;
V - aposentadoria proporcional, aós trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporário.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria em
tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso
II.""
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço"";
. Art. 207. inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria"" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas
de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra-
tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis-
sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no
art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi-
tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as
disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41,
III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço",
207, III, e 60 (Disposições Transitórias).
Por fim, a proposição, além de determinar a supressão
dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam-
bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de
texto constitucional.
Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a
sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa
inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora
não conflitantes, tratem do mesmo assunto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciados de acordo com a categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma
norma básica, válida para todas as categorias, e
que os dispositivos dela diferenciados sejam
suprimidos. A norma básica que sujerimos é
derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida
no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos integrais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria proporcional, após trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Para eleito de aposetadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporários.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria com
idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados
nos incisos I e II deste artigo, desde que
sujeitas a trabalho sob condições especiais,
prejudiciais à saúde ou integridade física;
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço";
. Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em
cinco anos .... pescador artesanal";
. Art. 207, inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda
2T00737-0. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 211., VIII
Suprimir:
"Em cada nível de ensino". | | | Parecer: | A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para
garantir aos planos de carreira do magistério público uma es-
truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi-
tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários.
Somos pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 207., III
Suprimir a expressão:
"De primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 215 § 5o. Suprimir:
"Que dela poderão deduzir a aplicação
realizada com ensino fundamental de seus
empregados e dependentes". | | | Parecer: | A emenda supressiva da expressão "que dela poderão
deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de
seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um
centralismo absoluto.
A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUPRIMIR A EXPRESSÃO:
" E com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
Art. 215 da Constituição".
E parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Aprovar a emenda poderia significar redução de investi-
mentos em educação para os setores mais desfavorecidos.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposito Emendado: Artigo 7.
Suprima-se do art. 7. do Projeto de
Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IVdo § 3o. do Artigo 53
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 161, inciso II:
Suprima-se todo o inciso, o qual tem a
seguinte redação:
"II - adicional de até cinco por cento do
que for pago à União por pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no art.
159, III, incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital." | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 201 - caput
Acrescente-se ao início do texto a expressão
"A assistência (À saúde é direito...)" | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar no início do
art. 201, caput, a expressão "A assistência" porque entende
o Autor que o Estado deve assegurar a assistência à saúde.
Entendemos que o referido artigo está claro em sua
conceituação quanto ao direito à saúde e às medidas que deve-
rão ser tomadas para garanti-lo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único
do Ato das Disposições Transitórias.
"Art. 37 - Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento." | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 64 e parágrafo único.
Suprima-se o artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 7, § 1o.
Suprima-se todo o parágrafo. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
|