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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LYSÂNEAS MACIEL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
RJ[X]
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33018 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o. seguintes: § 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos e administrativos e que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964. Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea- ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e- menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in- cluída no texto constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33026 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde couber: ART. O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimemtos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejetitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 6o. - A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição.