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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (183)
Banco
expandEMEN (183)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (182)
expand1958 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica vedado a recondução e ou reeleição de todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde o setor público direto ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. Aplica-se, a proibição estabelecida no caput do artigo acima, aos Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União." 
 Parecer:  Dispõe sobre recondução ou releição de diretor de empre- sas estatais. A matéria não é de competência desta Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Nos Estados, onde existam Tribunais de Alçadas, as promoções dos Juízes integrantes do quinto constitucional, far-se-ão de quinto para quinto." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão do Poder Judiciário, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Das atribuições do Poder Legislativo Inclua onde couber: Art. A lei regulará o processo de fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração direta e indireta. é A edição desta lei deverá ser no prazo de 120 dias, após a promulgação desta Constituição. é A lei objeto deste artigo, entre outras medidas, regulará a prisão administrativa de funcionários e dirigentes de entidades da administração direta e indireta, além de outras penalidades, por descumprimento ou omissão da obrigação legal." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, IX. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 PREJUDICADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Das Comissões Inclua-se onde couber: "As Comissões Parlamentares de Inquérito no exercício de suas atribuições de investigação terão os mesmos poderes e limitações das autoridades judiciais." 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do relatório (art 18 §2) 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Das Atribuições do Poder Legislativo Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - Autorizar e aprovar empréstimos, operações e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, Territórios, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração direta ou sociedades sob seu controle. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do Art. 10, IV 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emendas Supressivas "Art. 5o. .................................. .................................................. III - ..."e o Primeiro-Ministro..." .................................................. VII - ... e os do Primeiro-Ministro;" VIII - "julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro". Art. 6o. ..."o Primeiro-Ministro e..." .................................................. § 2o. O Primeiro-Ministro e..." Art. 9o. .................................... I - "... o Primeiro-Ministro, ..." II - suprimir, renumerando os demais III - suprimir, renumerando os demais IV - suprimir, renumerando os demais V - suprimir, renumerando os demais Art. 10. .................................... I - ..."e o Primeiro-Ministro..." .................................................. VI - "... por porposta do Primeiro- Ministro..." ............................................ Art. 14 .................................... - "....Primeiro-Ministro,...." .................................................. Art. 16. .................................... .................................................. Art. 16. .................................... .................................................. § 6o. suprimir, renumerando os demais § 7o. suprimir, renumerando os demais .................................................. § 1o. "... ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação,..." .................................................. Art. 28. suprimir, renumerando os demais 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista adotada 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: ... - aprovar, por maioria absoluta de votos, a nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil. ... - aprovar, por maioria absoluta de votos, a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso anterior." 
 Parecer:  Prejudicada pro constar das atribuições do Senado Federal. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se incisos ao art. 5o. do anteprojeto: XII - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das cComissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XIV - Fiscalizar os gastos público, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XV - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XVI - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros, a Assembléia Nacional da República poderá reexaminar a decisão judicial. XVII - Censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Llegislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Prejudicada, por estar previta em diversos dispositivos do an teprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 4o.: "II - Aprovar, emendar ou rejeitar o orçamento anual e plurianual." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do anteprojeto Seção III - Da Câmara dos Deputados "Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à toada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maiora absoluta de votos a nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que crime ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." 
 Parecer:  Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo 6o.: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente. Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerta de assunto previamente determinado. Parágrafo único. A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto 
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 Título:  EMENDA:00068 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a seção IX do anteprojeto pelo seguinte, eliminando-se os artigos 50 e 51, renumerando-se os demais. Do Conselho Constitucional do Estado "Art. 46. O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Defesa V - O Ministro da Justiça VI - O Ministro das Relações Exteriores VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VIII - Os líderes dos partidos políticos no Congresso Nacional IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1o. Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 47. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 48. Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 49. A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 50. Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão da paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do estado de sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 51. Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se inciso ao artigo 15 do Anteprojeto: "III - Imposto único para a pequena atividade EMPRESARIAL'. 
 Parecer:  A emenda já está atendida, porque o único imposto que os Municípios podem lançar sobre a pequena atividade empresa- rial é o imposto sobre vendas a varejo. Prejudicada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Compete, privativamente, ao Congresso Nacional, aprovar leis sobre instituição e aumento de tributos". 
 Parecer:  É louvável a preocupação do nobre Constituinte, em face dos abusos ocorridos em passado recente, quando eram criados impostos por Decreto-Lei. O Anteprojeto, contudo, já prevê em art. 3o. § 1o., que a exigência ou aumento de tributo só se dará por Lei, que é de competência do Congresso. Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no anteProjeto a Seção I por: I Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. Parágrafo único. Inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. Art. 2o. O Plano deverá conter: I - O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes; II - O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital; III - O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois períodos fiscais. § 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período subsequente. § 2o. O orçamento para o período subsequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. Art. 5o. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por itens. Parágrafo único. No caso da previsão da variação de preços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. Art. 6o. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento de exercício fiscal. Parágrafo único. vencido este prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5o.. Art. 7o. A comissão mista de que trata o § 2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I - A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades; II - O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa; III - A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. Art. 9o. O orçamento compreenderá: I - As despesas correntes e de capital; II - O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções; III - O orçamento Monetário; IV - O orçamento do Gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. Parárafo único. O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. Art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. Art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As- sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte- gral do projeto. Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS. 
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 Título:  EMENDA:00100 PREJUDICADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS Art. 22 ... Acrescente-se ao parágrafo 1o.: § 1o. Será assegurado às Empresas Estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas. As empresas estatais deverão publicar, em boletim, mensalmente, as decisões que impliquem em despesas e em movimentação de pessoal. 
 Parecer:  A proposta está inserida textualmente no artigo, onde diz: normas de acompanhamento, vem dos princípios norteados de sua redação. Já consideramos contemplada a idéia e, portanto, prejudica da emenda. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 2o. do Anteprojeto "Art. ...As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localiza a sua sede. § 1o. Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caíxa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. Disposições Transitórias Art. ...As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promoverem a transfêrencia de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede." 
 Parecer:  A proposição da Constituinte é de grande interesse para a promoção e distribuição equitativa dos recursos, facilitando a regionalização do sistema bancário brasileiro. Parece- me que a matéria poderá ser objeto de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 6o. ao art. 2o.: "§ 6o. Os financiamentos favorecidos ou quaisquer outros benefícios financeiros concedidos a pessoas jurídicas pelas instituições oficiais de crédito terão o valor do favorecimento convertido em ações que serão transferidas aos empregados da pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrária. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se três parágrafos ao art. 2o. do anteProjeto. "Art. 5o. As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. § 6o. Somente poderão atuar em todo o Território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. § 7o. As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a lei fixar. Disposições Transitórias Art. ... As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede." 
 Parecer:  A idéia da emenda em apreço foi pouco discutida na Subcomis- são. Pessoalmente acho-a de grande interesse para o desenvol- vimento do país. Acredito que deva ser objeto de lei ordi- nária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É nula de pleno direito a alienação, sem autorização do Congresso Nacional, de ações de propriedade da União, representativas do capital de sociedade anônima mista, que implique na desnacionalização, ainda que parcial, do capital da sociedade". Parágrafo Único. De igual modo nenhum empréstimo, convênio ou assemelhado será contraído ou firmado pelo Poder executivo e empresas estatais sem prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  matéria pertinente à lesgilação ordinária. 
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