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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 Os serviços públicos e atividades essenciais serão fiscalizados por auditorias populares, na forma da lei. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich, visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei- tos de fiscalização e planejamento. Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni- co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação: "II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa- dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empre- gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos fiscalização e planejamento, na forma da lei". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 inciso II A lei garantirá e regulará a utilização das emissoras de televisão e radiodifusão pelas entidades públicas e privadas representativas de interesses coletivos e correntes de opinião, salvaguardando o pluralismo das idéias e das confissões. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie- drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a defesa dos interesses coletivos. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação: É livre a manifestação do pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42, temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário: a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda, rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta admite que "haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a seguinte redação: "Parágrafo 4o. Os servidores civis e militares serão licenciados, com vencimentos integrais, a partir da data da indicação das respectivas candidaturas pelas convenções dos partidos políticos a que pertenceram." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Esta emenda é exatamente igual à emenda No.1b0050-0, que rejeitamos. Pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea e), conforme segue: "e) - É vedado o concurso e o exercício de função pública, na administração direta e indireta, no território de sua jurisdição e competência, a parentes e afins até o segundo grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder, dos Membros da Magistratura, Ministério Público e Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de Economia Mista ou de Autarquias. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren- tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú- blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain- da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs- tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má- quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su- gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei- ção.