ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02178 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Ao art. 12, inciso I, alínea "d"
Onde se lê:
"... planos para a erradicação da pobreza
absoluta..."
Leia-se:
"... planos para a erradicação da pobreza..." | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02179 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 12, I, alínea "e"
Dê-se a seguinte redação
"O lucro excessivo será punido na forma da
lei" | | | Parecer: | Visando uma redação mais sintética e técnica, a emenda ora
em exame propõe nova redação para a alínea "e" do item I do
art. 12.
Contudo, entendemos que a matéria contida neste dispositivo
deve ser tratada no capítulo que disciplina o Sistema Tribu -
tário. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 12, III, alínea "e":
Dê-se à alínea a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais perante a
lei e têm os mesmos direitos, deveres e
obrigações. | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa 416, § 6o.
Emenda ao art. 12
Dê-se à alinea ao art. 416, § 6o. do Projeto,
a seguinte redação:
e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02393 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, V, alínea "c".
Dê-se à alínea a seguinte redação:
Não haverá distinção entre os filhos, os
quais terão os mesmos direitos , deveres
e obrigações. | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea C do item V do artigo 12 do
Projeto, atribui os mesmos direitos, deveres e obrigações aos
filhos de qualquer natureza.
Cremos que a redação do Substitutivo melhor se coaduna
com os objetivos de uma nova Carta.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02394 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda ao art. 12, IV, "e", n. 3.
Suprima-se o n. "3". | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende-se suprimir do Projeto de
Constituição o art. 12, IV, e, 3.
Considera o autor que a matéria já está devidamente disci -
plinada pelo n.1 , da alínea e, referida. Sendo este também
nosso entendimento somos pela sua aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02417 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 259 - Incluir alínea "c", no item III
"c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária". | | | Parecer: | Pretende-se despicienda a inclusão proposta pelo ilustre
autor, na medida em que no corpo do item III do artigo 259, a
expressão " administração tributária" compreenderia toda a
matéria explicitada em pormenor no item c, proposto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02418 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 277. | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributá-
rias estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um sis-
tema tributário capaz de prover as três esferas de poder po-
lítico dos recursos necessários ao atendimento de suas atri-
buições específicas. A alteração proposta poderá desequi-
librar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos
objetivos visados.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02419 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item I do art. 277.
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02420 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02464 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, XII, "b".
Dê-se a seguinte redação:
Nenhum brasileiro será extraditado. | | | Parecer: | A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons-
titucionalmente. Pela sssua rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02665 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" e alíneas do art. 381
pela redação a seguir proposta:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, sendo vedada a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada por já ter sido comtemplada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02666 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | "Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à minória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
os modos de viver e de fazer, as formas de
expressão; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e rurais e sítios
de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, ecológico e científico." | | | Parecer: | Preferimos a redação original do dispositivo, por julgá-
la suficiente. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02667 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 382,
substituindo-se a primeira parte até a palavra
visando, passando o texto a ter a seguinte
redação:
Art. 382 - O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas
de ensino, vesando à articulação, ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradiação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02668 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | No "caput" do art. 376, inclua-se, a partir
da palavra fixará, a expressão "a competência para
definir o" e, depois da palavra culturais,
suprima-se a expressão "e artísticos", passando o
texto a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará a competência para
definir o conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02669 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Art. 385...
Parágrafo Único- ...
"II - livre acesso à informação e aos meios e
bens culturais." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois é pertinente à lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02670 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Altere-se o art. 371, substituindo-se sua
parte final após a expressão "cada um", pelo fecho
"é dever da família, do Estado e da sociedade",
passando o texto a ter a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da sociedade. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02724 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02725 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 270 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificante e combustíveis, líquidos ou gasosos,
excluída a incidência de qualquer outro tributo. | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02726 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo". | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
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