ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 12, INCISO XI,
ALÍNEAS "d"" a "i""
1. Dê-se as alíneas "d"", "e"", "f"", "g"",
"h"" e "i"" do inciso XI, do artigo 12 a seguinte
redação:
"XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para utilização,
bem como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.""
2. Renumere-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: INCISOS X, XI, XVI,
XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e
XXIX do Art. 13.
Suprima-se os incisos X, XI, XIV, XVIII, XIX,
XXI, XXIV, XXV, XXVII, XXIX do artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da presente emenda, quanto à ne-
cessidade de suprimirmos aqueles ítens que são matérias pas-
síveis de serem regulamentadas em lei. E assim o fizemos.
Entretanto, optamos dentre os apontados pela presente
sugestão, em manter alguns que julgamos constituirem-se prin-
cípios que devem ser garantidos pela nova Carta.
Por outro lado, executamos algumas alterações necessá-
rias nos referidos incisos, no sentido de adaptá-los para um
texto constitucional.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Funcionários Públicos, os
seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. Aposentado o funcionário federal,
estadual ou municipal fará ele jus a proventos de
valor igual ao da remuneração percebida na
atividade.
Art. O valor dos proventos será revisto
sempre, e na mesma proporção, que forem majorados
os vencimentos dos funcionários em atividade.
Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial
atribuída aos funcionários em atividade será
automaticamente estendida aos aposentados,
independentemente de norma específica.
Art. Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos
de serviço". | | | Parecer: | Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo-
sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. | |
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