ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21996 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45
No art. 45, item I e item IV, onde se lê a
palavra "predominante" leia-se "peculiar". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que, após vários debates
estabeleceu-se o consenso formalizado pelo substitutivo do Re
lator. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21997 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19, Item VI
No art. 19, item VI, onde está escrito "pela
ação de declaração de inconstitucionalidade",
leia-se "pela ação de inconstitucionalidade por
omissão ou infração".
E no art. 25, onde está escrito "cabe a ação
de declaração de inconstitucionalidade", leia-se
"Cabe a ação de inconstitucionalidade por omissão
ou infração." | | | Parecer: | A Emenda visa a substituir, no art.19, item VI e no art.
25, a expressão "ação de declaração de inconstitucionalidade"
por "ação de inconstitucionalidade por omissão ou infração"
para que não haja confusão entre eles e art.149 do Substitu -
tivo do Relator, que alude a conceito semelhante. Não julga -
mos aconselhável a sugestão, vez que no art.149 faz-se alusão
às autoridades legitimadas a propor ações de inconstitucio -
nalidade.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21998 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41, item III
Dê-se ao item III, art. 41, a seguinte
redação:
"Item III - Proibições, perda de mandato,
incompatibilidades no exercício da vereança,
similares no que couber ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional
e na Constituição do Estado para os membros da
Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21999 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Art. 14 - Acrescentar o Item III, que passa a
ter a seguinte redação:
O Art. 14 passa a ter a seguinte redação com
o acréscimo do item III.
Art. 14 - A perda dos direitos políticos dar-
se-á:
Item I -
Item II -
Item III - Pela condenação criminal em
sentença definitiva e irreconrrível, enquanto
durar seus efeitos legais. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o item III, do art 14.
A alteração é de pouco monta e não melhora o texto. Preferi-
mos assim manter o original. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22000 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 30
O Art. 30, Item I, passa a ter a seguinte
redação:
"A porção de terras devolutas indispensável à
defesa das fronteiras, às fotificações e
construções militares, e necessárias na forma de
lei complementar às vias de comunicação e à
preservação ambiental." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a alteração proposta
tem alcance diminuto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22001 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 34 e 32
Acrescente-se ao Art. 34, o item XV, com a
seguinte redação:
"Águas, navegação lacustre e fluvial,
sorteios e populações indígenas."
Modifique-se em virtude desta alteração o
disposto no Art. 32, Item V, Item IX, Item XIII,
Item XVIII. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 38
No Art. 38, § 2o., dê-se ao dispositivo a
seguinte redação:
"A remuneração dos deputados estaduais será
fixada na legislatura anterior, devendo obedecer
critérios idênticos ao que receber o Governador do
estado e os respectivos secretários." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pela
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22020 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 46
Acrescente-se ao Art. 46, § 1o, as palavras:
"ou de órgão semelhante". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo mantém o
controle externo da Câmara municipal com o auxílio do tribu-
nal de contas do estado, vedando porém a criação de tribu-
nais, conselhos ou órgão de contas municipais. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22021 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 47
Ao Art. 47, § 1o. e 2o.
" § 1o. - A eleição do governador distrital
será na mesma data que a do Presidente da
República, sendo igual ao deste a duração do seu
mandato na forma da lei."
" § 2o. - O número de deputados distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal, aplicando-se para os mesmos, no
que couber, as normas de eleição de deputado
estadual, coincidindo com estes a duração do
mandato." | | | Parecer: | O Distrito Federal possui peculiaridades que o diferenciam
dos Estados e Municípios. Por outro lado, deve o mandato do
Governador e dos Deputados Distritais coincidir com a duração
do mandato de Presidente da República,evitando-se assim solu-
ção se continuidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22022 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo
203, do projeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 ....................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada social, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22034 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 47, § 5o.
Ao Art. 47, § 5o., dê-se a seguinte redação:
"§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas
as competências legislativas reservadas aos
Estados e municípios, ressalvado o disposto nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22036 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso do Art. 87 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 87 ....................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente
de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista,
federais". | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto
objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22037 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 87 projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 87 ....................................
Inciso I - investido na função de Primeiro
Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidentes de Empresa Pública, ou
Empresa de Economia Mista, federais;"" | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto
objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Disposições Transitórias
Art. 31
Ao Parágrafo Único do presente artigo,
acrescente-se a expressão
"até o ano de 1987""
ficando-se a seguinte redação:
Art. 31 Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercído por
médico civil ou médico militar na administração
pública direta ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é
mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22050 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo
1o., a seguinte redação:
Art. 297, Parágrafo 1o.
O casamento civil terá gratuita sua
celebração. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz
respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl.
Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à
validade civíl do casamento religioso.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art... Em qualquer região do País, onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas
psicotópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento dos
colonos que possam nelas realizar o plantio de
produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto
ao de plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para assentamentos dos colonos, o Estado
destinará recursos próprios, ultilizando também os
recursos prvenientes dos convênios internacionais
no campo das drogas, e que contemplam a
substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19-
12-86). | | | Parecer: | A emenda proõe expropriação de terras com culturas de
plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta-
mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica -
mentosas.
A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão
mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in -
cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22089 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 58.
Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o
cônjuge e o parente até segundo grau, em
linhas direta ou colateral, consanguínea
ou afim, de qualquer autoridade, não po-
de ocupar cargo ou função de confiança,
inclusive sob contrato, em organismos e
ela subordinados, na administração dire-
ta ou indireta, no âmbito dos Poderes
Legislativos, Judiciários ou Executivo,
na administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22090 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13:
Art. 13
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a
filiação partidária e o domicílio eleitoral. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de
filiação partidária e domicílio eleitoral.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22091 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da
República ou, de onde possa ser votado, de
Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de
reeleição para mandatos legislativos. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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