ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21588 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - para assegurar maior eficácia nesta
matéria, os Estados e municípios deverão ter
legislação própria, face ás suas peculiaridades
regionais e locais. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi-
cientemente atendida pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21589 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XVII do artigo
77:
XVII - aprovar planos, programas e projetos
do Executivo referentes as atividades nucleares. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
novo Substitutivo do Relator. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21614 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, artigo 31, a seguinte
redação:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, sendo que a sua
exportação e re-exportação de qualquer espécie
fica sujeita a prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada no
art. 31, XXII, a, atende melhor à disciplina da matéria. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21615 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea "a", inciso XXII,
do artigo 31:
a) toda atividade nuclear em terriório
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante aprovação e fiscalização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que a solução adotada pelo
substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21616 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do
artigo 77:
XI - determinar a realização de referendo
e/ou plebiscito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
novo Substitutivo do Relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21617 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 43 a seguinte redação:
ART. 43 - O prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do subs-
titutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majoritária e
não o de número 153. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21618 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 42 a seguinte redação:
Art. 42 - O número de vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente à população do Município, não
podendo exceder de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes, de trinta e três anos
de até cinco milhões, e de cinquenta e cinco anos
nos demais casos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A multiplicação dos critérios para a de-
terminação do número de vereadores deve manter-se dentro dos
parâmetros que orientam o sufrágio universal. Desse modo,
prevalece a proporcionalidade primeira do eleitorado. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21619 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 6o. o seguinte parágrafo:
§ - fica sujeita a prévia e expressa aquies-
cência do interessado a coleta ou proces-
samento de dados pessoais pelas entidades
públicas ou privadas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, vedando a coleta e o processamento
de dados pessoais sem a anuência do interessado.
A proposta parece-nos válida, à primeira vista.
Sua aprovação ocasionaria problemas.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21620 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27, § 1o, a seguinte redação:
§ 1o. - O Defensor do Povo será eleito pela
maioria absoluta do Congresso Nacional dentre
candidatos indicados pela sociedade civil, através
da OAB, maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público, na
forma da lei. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação:
Art. 57 - A revisão geral da remuneração dos
servidores civis e militares ocorrerá sempre na
mesma época, com os mesmos índices e sujeita as
mesmas normas que regulam a política salarial
geral no País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do novo substitutivo do
Relator. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21622 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 31 a seguinte
redação:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social,
os quais deverão ser aprovados pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A argumentação é válida, porém desnecessária a sua expli-
citação, vez que os mencionados planos serão, obviamente,sub-
metidos ao exame do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21623 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 225 a seguinte redação:
Art. 225 - A ordem econômica fundada na
valorização do trabalho, na dignidade humana, na
livre iniciativa e na intervenção do Estado, tem
por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios. | | | Parecer: | A natureza da intervenção do Estado já é prevista no artigo
228 do Substitutivo. Entendemos que a sua generalização, como
filosofia para a Ordem Econômica, segundo quer a Emenda do
nobre Constituinte, equivaleria a descarterizar os princípios
desta Ordem Econômica que se que implementar na Nova Carta.
Pela rejeição da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21624 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | 1 Dê-se nova redação ao parágrafo 3o. do artigo
228:
§ 3o. - Toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico que tenha por fim dominar os
mercados nacionais, eliminar a concorrência ou
aumentar arbitrariamente os lucros sofrerá a
intervenção do Estado. | | | Parecer: | A lei, prevista no dispositivo emendado, definirá a forma
de repressão.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21625 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
e o monopólio faz-se necessária para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo e social, conforme definidos em
lei. | | | Parecer: | O espírito do Projeto de Constituição é o de conceder
ênfase à iniciativa privada no âmbito da atividade econômica.
Dentro desse espírito, a intervenção do Estado é justificável
apenas em circunstâncias especiais, mas não como prática ro-
tineira.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21626 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - Os projetos de florestamento e
reflorestamento conterão no mínimo 20% (vinte por
cento) de essências florestais regionais nativas,
conforme os critérios definidos pelos órgãos
federais, estaduais ou municipais encarregados da
política florestal. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do
Substitutivo.
A proposta porém, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21627 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o § 2o. do artigo 228. | | | Parecer: | A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a
concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência
requeridos ao segmento estatal.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21628 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226, é 2o, a seguinte
redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, desde que
aprovada pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21629 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Das Forças
Armadas, do Título VI o seguinte artigo:
Art. - A participação das Forças Armadas em
qualquer operação internacional, osoladamente, em
conjunto com forças de outros países ou integrando
força multinacional será precedida de autorização
legislativa. | | | Parecer: | A proposta formulada conflita com a atribuição do Presi-
dente da República como Chefe Supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21630 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional: Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - qualquer transação, acordo ou negócio
jurídico visando solucionar litígio entre a
administração pública, direta ou indireta, e
pessoa física ou jurídica estrangeira será
precedida de autorização legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução de litígios é
da competência do Poder Judiciário. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21631 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional; Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira serão submetidas à
prévia aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A medida sugerida pode ser veiculada por lei ordinária,
resultado dispensável a sua posição no texto constitucional,
ainda mais quando se deve reconhacer que, o poder de fiscali-
zação por parte do Congresso já se acha disciplinado de forma
apropriada no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
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