ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22702 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DA SAÚDE
ART. 261
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em Lei. | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão, do § 2., do art. 262, "sob
condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência a tratamento específico as entidades filantrópi-
cas", transferindo para lei ordinária a forma contratual das
relações Estado e iniciativa privada.
O relator considerou que as relações entre o Estado e a
iniciativa privada na área de saúde, nas linhas gerais, pode-
riam ser tratadas no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22703 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 262.
A União, os Estados e o Distrito Federal
poderão intervir e desapropriar serviços de saúde
de natureza privada necessários à execução dos
objetivos da política nacional de saúde, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22917 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o.- É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonomato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22981 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido §
5o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23013 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23014 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva e supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.
e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293:
ARt. 293 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. - As concessões serão feitas por prazo
não superior a dez (10) anos e, somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23015 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23016 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23019 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo; da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23020 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título V - Capítulo III - Seção II
Art. 130 - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam dadas tais prerrogativas. No entanto, ao se exa-
minar o artigo 293, verificar-se-á que as intenções do inciso
XII do artigo 130 ali se representem, e mais, o ato somente
produzirá efeitos legais após manifestação do Congresso Na-
cional. Encontra-se, desse modo, amparada a pretensão da
Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a cria-
ção do referido Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23034 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
B:
B) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
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