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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC[X]
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte item V: "V - administração própria, quanto à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei". 
 Parecer:  O teor da propositura foi aproveitado em outro dispositivo do substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Caput do art. 1o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios: "A República Federativa do Brasil é constituida, sob regime representativo de governo, de forma indissolúvel, da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente ao anteprojeto da Subcomissão da União, onde couber, o seguinte artigo: "Art. O Poder Executivo criará e manterá programa permanente de desenvolvimento dos vales dos rios Araguaia e Tocantins, administrado por entidade específica com sede e foro em Araguaína, Gurupi ou Porto Nacional, com o objetivo de promover o aproveitamento e o desenvolvimento integrados de suas potencialidades, priorizando-se a assistência técnica, a irrigação agrícola, geração de energia, o transporte hidroviário, ferroviário e rodoviário e o armazenamento. Parágrafo único. O Poder Executivo apropriará recursos, através dos Orçamentos anual e plurianual para cumprimento deste mandamento constitucional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 28 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, nas disposições transitórias dando-lhe a seguinte redação: Art. 28 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. - O Governo Federal terá o prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. - Nenhum Estado terá menos de 150.000 km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. - Os pequenos Estados serão reunidos entre si,até formar o mínimo da superfície exigida no é 2o, ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 4o. - Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 5o. - Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 6o. - Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 7o. - Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Ficam suprimidos os artigos 25 e 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Estados: Art. 6o. - Os Estados podem incorporar-se uns aos outros, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem-se a outros ou formar novos Estados, desde que comprovada a possibilidade de autonomia econômica e financeira da nova Unidade da Federação, após o prazo de implantação. § 1o. - É obrigatória a realização de consulta, através do vot universal e secreto, às duas ou mais partes envolvidas, com a aprovação da maioria absoluta de cada um delas, antes que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. § 2o. - Exigir-se-á "quorum" de 2/3 das Assembléias Legislativas Estaduais e do Congresso Nacional e aprovação por maioria absoluta, com votação nominal, em dois turnos, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim. § 3o. - A ajuda financeira prestada pela União com o objetivo de viabilizar a instalação de um novo Estado somente ocorrerá durante o prazo previsto na lei complementar que o criou e se limitará às disponibilidades orçamentárias anuais da União, a critério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator. Inclua-se nas "Disposições Transitórias": Art. Mediante resultado favorável de consulta popular, é criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios. § 1o. A consulta popular será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, dentro de noventa dias, nos Municípios relacionados no caput deste artigo. § 2o. Noventa dias após a realização da consulta de que trata este artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências para instalação do Estado do Tocantins: a) nomeação, pelo Presidente da República, e posse, perante o Ministério da Justiça, do Governador do Estado; b) adiantamento de recursos, por antecipação de receita, no valor equivalente a seiscentos e quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador será realizada a 15 de novembro de 1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990. § 4o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites externos dos seus Municípios com os Estados contíguos. § 5o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito para as despesas preliminares de instalação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, renumerando para - 5o. e - 6o.: "§ 3o. Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se do caput do Artigo 29 a expressão "do Tocantis". 2S0306-9 ;ar 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 27 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. O Governo Federal terá prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. Todos os Estados que estiverem dentro dos limites anteriores não sofrerão modificações. § 4o. Os pequenos Estados serão reunidos entre si, até formar o mínimo da superfície exigida no § 2o., ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 5o. Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 6o. Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 7o. Os Estados que ainda não tiveram capital receberão do governo uma ajuda para construí-la. § 8o. Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 9o. Brasília será a Capital da República. § 10. Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte redação: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. Havendo a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescentar no art. 5o. que trata das condições para criação de Estados (pag. 8 do avulso), o seguinte parágrafo (transformando o atual parágrafo único em parágrafo 2o.): "Art. 5o. A lei ordinária.................... § 1o. É vedado à União prestar qualquer tipo de ajuda financeira que tenha por objetivo viabilizar a criação de um novo Estado ou esteja vinculada, de alguma forma, a essa condição. § 2o. A lei complementar ordenadora. ......." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata da criação do Etsado do Tocantins: "Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins ............................................ é Aplica-se, para a efetiva criação do Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o. e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos que exigem, para efetiva constituição dos novos Estados, a confirmação pelas Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados e a aprovação na área emencipada. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 23 que cria o Estado do Tocantins (pág. 15 do avulso), a seguinte redação, eliminando-se consequentemente, do caput, os municípios que ficarem fora da área abrangida: "Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento ............................ § 1o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites da área norte do atual Estado de Goiás, até o paralelo que passa na ponta norte da Ilha do Bananal, estendendo-se à divisa com o Estado do Maranhão." 
 Parecer:  Parecer contrário.