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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08561 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Artigo 493 - Suprimir Integralmente. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08574 APROVADA  
 Autor:  ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do projeto de constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08575 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Alteração Redacional: Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o., do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passariam a ter a seguinte redação: § 2o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados, do Distrito Federal e de suas Autarquias, competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Após dois anos de exercício, os Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão ser demitidos, senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação.