ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva
-----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de
Constituição o seguinte item:
"Art. 86 ................
...........................
IX - para fins do disposto no item IX, nenhum
servidor público perceberá remuneração superior a
90% (noventa por cento) dos vencimentos de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-
se desse cômputo o adicional de que trata o item
VIII."- | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07162 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo
único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os
artigos 487 e 488, do título X do projeto de
Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07163 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o.
Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição, a expressão
"fecundidade" pela expressão "fertilidade". | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a
expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica
da mesma forma em "regulação da fertilidade".
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07164 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, a
expressão "por lei complementar" pela expressão
"por lei ordinária". | | | Parecer: | A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender
melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07165 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX, artigo 138 do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do
Projeto de Constituição:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
................. | | | Parecer: | Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova
redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio"
pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal
de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar".
Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha
autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati-
vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas.
A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o
eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte
de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti-
tuições.
Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re-
ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen-
da. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07166 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14
Inclua-se no artigo 14, do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do
mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
Pela rejeição.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07167 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 370
Inclua-se mais, no art. 370, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo: "toxicômanos
e alcoólatras ou outros desvios do comportamento
normal", de modo que a redação do referido artigo,
passe a ser a seguinte:
Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos, dedicados à
pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 363
Inclua-se no art. 363, do Projeto de
Constituição, um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 363 - ...........
Parágrafo único. Merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenções, do poder
público ou da iniciativa privada, as instituições
ou entidades particulares que, sem fins
lucrativos, prestam serviços de assistência
social, na recuperação de deficientes ou
superdotados, toxicômanos, alcoólatras, e outros
com desvio do comportamento normal. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07170 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 490
Suprima-se o art. 490, do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Aprovada nos termos da Justificação constante da Emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07171 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 376
Insira-se, no art. 376, do projeto de
Constituição, a expressão "morais e espitiruais",
de modo que a redação do citado dispositivo legal
seja a seguinte:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental, que assegurem a formação
comum e o respeito aos valores morais,
espirituais, culturais e artísticos, e suas
especialidades regionais. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07174 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...de que todos devem participar...""
Leia-se:
"...de que todos devem participar, bem como na paz
e cooperação entre os povos..." | | | Parecer: | Tendo optado por redação muito mais sucinta, não po-
demos aceitar a proposta, infelizmente. Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...reunidos, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte..."
Leia-se:
"...invocando a proteção de Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte..." | | | Parecer: | Emenda muito razoável e justificada com bom humor,com
aquele "self-deprecative humour" que, se bem não fez, mal ne-
nhum trouxe às grandes democracias anglo-saxônicas. Pela
aprovação parcial na parte que se refere à expressão "invo-
cando a proteção de Deus". | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do inciso XV do
art. 12, do Projeto de Constituição.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte
expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo a caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A Emenda faz um reparo à omissão do Projeto sobre a inadim-
plência da pensão alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Título IV, Capítulo I,
artigo 49 e Capítulo III, artigo 57, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o inciso VI ao artigo 57, com a
seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I - ................
II - ...............
III - ..............
IV - ................
V - ................
VI - legislar sobre:
a) ciração, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em Distritos." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07178 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Surpessiva
Ao art. 12 do Projeto de Constituição no n. III
letra "a":
Onde se lê:
"todos são iguais perante a Constituição, a lei e
o Estado"
Leia-se:
"Todos são iguais perante a Constituição e as
leis" | | | Parecer: | A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre-
judicialidade. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07179 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o.
Dê-se ao art. a seguinte redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
e Parlamentar, fundada no estado democrático de
direito e no governo representativo, para a
garantia e a promoção da pessoa e da sociedade em
convivência pacífica com todos os povos.
Parágrafo único - Todo o pdoer emana do povo
e é exercido pelos representantes do povo ou por
este, diretamnete, nos temros desta Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07180 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea e, inciso
III do art. 108:
Art. 108 -................
III - ................
e) dos presidentes do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S/A, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa
Econômica Federal, e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente Autor, seria inconveniente e-
lastecer o número de órgãos públicos cujas diretorias ficas-
sem sob controle do Legislativo, daí que, levando em conta a
tendência da maioria da Comissão, nosso parecer é pela rejei-
ção da emenda. | |
|