ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Não será admitida a participação de servidores
públicos no produto da arrecadação de tributos e multas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
TRIBUTOS, MULTA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A Câmara Federal e o Senado da República, ou
qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado, importando a ausência, sem
justificação adequada, em crime de responsabilidade.
Parágrafo único - As Mesas da Câmara Federal e do Senado da
República poderão encaminhar, por intermédio do Presidente da
República, pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado que
deverão ser respondidos, no prazo de trinta dias, respondendo o
titular, sob pena de responsabilidade, pela recusa ou por informações
falsas. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE,
COMISSÃO MISTA, COMISSÃO DE INQUERITO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, CRIME DE
RESPONSABILIDADE.
COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO,
INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO, RESPOSTA, PENA,
RESPINSABILIDADE, RECUSA, FALSIDADE, INFORMAÇÕES. | |
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