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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapse1987
collapse01
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha parti- cipado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Bra- sileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na Marinha Mercante ou em forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - pensão integral correspondente aos proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qual- quer tempo, sem prejuízo de direitos adquiridos; III - pensão aos dependentes; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; V - prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas. 
 Indexação:  DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, OPOERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, ESTABILIDADE, PENSÃO PREVIDENCIARIA, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, GRATUIDADE, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, DEPEDENTE, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA.