Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | P |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:111 | | | Texto: | Art. 111 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
na forma do inciso VII, do artigo 109;
III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto,
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1º - Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função, salvo o magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, participação ou
custas em qualquer processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
§ 2º - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período, perder o
cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, JUIZ, VITALIDADE, IMPOSSIBILIDADE, PERDA,
CARGO, EXCEÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE,
IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS, INCIDENCIA, IMPOSTOS, CARATER
EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA.
PROIBIÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO, FUNÇÃO,
EXECUÇÃO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, PARTICIPAÇÃO, CUSTAS,
PROCESSO, DEDICAÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, POLITICA PARTIDARIA.
AQUISIÇÃO, VITALICIEDADE, JUIZ, PRIMEIRO GRAU, PROSTERIORIDADE,
TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROIBIÇÃO, PERDA, CARGO, EXCEÇÃO,
PROPOSTA, TRIBUNAIS, VINCULAÇÃO. | |
|