ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos Iv e V do Artigo 7o: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III
do Art. 7o.:
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, aos servidores públicos federais,
estaduais e municipais, e às donas de casa e
camponesas, os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser desnecessária a inclusão das "donas-de-casa e
camponesas" no caput deste artigo por já estarem abrangidas
na expressão "trabalhadores rurais e urbanos".
Por outro lado, o art. 1o., inciso III estabelece que "todos
comparados pela seguridade social..." independentemente de
contribuição específica.
Desse modo, julgamos que a pretensão do ilustre proponente já
se encontra devidamente incluída no novo texto constitucional
. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 11 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administraçaõ Direta e Indireta, nesta
compreendidas as Autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de
provas de títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos Órgãos de que
trata este artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoções sujeitas à comprovação
periódica da formação profissional e qualificação
do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | Parecer: | Pela Rejeição
Consideramos que as Emendas dos Constituintes não compatibi-
lizam com o disposto na redação do Substitutivo nos incisos
II e IV do artigo 11.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
parágrafo:
"é - Sem prejuízo da ação estatal, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte-
se, a exploração mercantil ou a especulação com
intuito de lucro". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura
complementar de saúde prestada por serviços privados, o que
não é o objetivo do artigo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social, os seguintes
parágrafos:
"é Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo".
"é Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo".
é O disposto neste artigo aplica-se também
aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o. " ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industrias e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescer no artigo 1o., "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12 | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13 ....................................
"§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Art. 5o.:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas oficiais." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01709 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 377
Título IX
Da ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371
TÍtulo IX
Da Ordem Social
CapÍtulo III
Da EducaÇÃo e Cultura
Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator
da Comissão de Sistematização, como parágrafo
segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do
projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o
assim:
Art. 373 ....................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do
Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao Art. 381 do projeto da
Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
§ ... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do
projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Artigo 383 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
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