ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IX - Disposições
Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, o seguinte:
"Art. - As eleições de que trata o Artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo."" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. 45 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos"". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê.
"Disposições Transitórias
............................................
Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor na data de sua promulgação."
Substitua-se por:
"Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano."
Substitua-se por:
"Art. As eleições de que trata o artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo." | |
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