Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
é12. Não será incriminatório o silêncio do
indicado, acusado ou réu. É vedada a realização de
inquirições ou de interrogatório, à noite, sem a
presença do advogado ou do representante do
Ministério Público. | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
realização de inquirições ou de interrogatórios só será
proibida, sem a presença do advogado ou do representante do
Ministério Público, à noite.
A restrição proposta não garante aos indiciados ou acusados
o direito de serem assistidos por autoridade competente. Se
a presença desta nas delegacias é inviável no período
noturno, então só poderá haver interrogatórios durante o dia.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, insira-se, após o 34, o seguinte artigo,
renumerados os demais:
Art. 35. A lei assegurará a expedição de
certidões requeridas às repartições
administrativas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações, bem como fixará prazo
para que a autoridade decida a respeito de
pretensão juridicamente admissível, que, na sua
omissão, será de trinta dias. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, insira-se, após o 35, o seguinte artigo,
renumerados os demais:
Art. 36. As entidades representativas dos
segmentos sociais, diretamente ou através do
Ministério Público, poderão promover a destituição
judicial da autoridade pública omissa ou
ineficiente na prestação da assistência que, por
esta Constituição, pelas leis e pelos planos do
Governo, lhes seja devida. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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