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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
SP (7)
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam seus cargos, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. "§ 1o. Os magistrados, professores da rede particular de ensino, que perderam cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. "§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma." 
 Parecer:  O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla, um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo- tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata- mento que também foi dado aos ex-combatentes. A presente Emenda contempla uma situação muito par- ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri- meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a pretensão estará satisfeita. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados pelos Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade." 
 Parecer:  O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor- ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou- vida através de suas entidades representativas. O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor- tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas no edital sejam preenchidas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê- se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte redação: "Art. Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição contém cinco anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo- lhes garantidos todos os direitose vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias, o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es- treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade. Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro- vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor- nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen- chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro de carreira. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXV - Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos depois da sua cessação." 
 Parecer:  O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo 2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so- bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. O trabalho terá direito a uma só e única aposentadoria paga pelos cofres públicos, indiferentes das funções que tenha ocupado. Art. Ficam extintas as pensões e aposentadorias especiais concedidas a Presidentes da República, Governadores, prefeitos, magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores, desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados os casos de institutos e planos de pecúlio mantidos pelos próprios trabalhadores." 
 Parecer:  A disposição pertence ao âmbito da legislação or- dinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV: "Item XIV - Que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcionários de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de empresa." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná- rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em- presa". O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda sob exame. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.