ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28761 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., TITULO II,
CAPÍTULO I
Acrescente-se ao Art. 6, o Parágrafo 30,
reenumerando-se os demais:
§ 30 - Nenhuma sentença condenatória
abrangerá penas com duração superior a 30 (trinta)
anos. As penas serão reeducativas e haverão de
promover progressivamente a unidade familiar, a
saúde, a capacitação profissional e o trabalho
remunerado. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo (No. 30) ao ar-
tigo 6o., renumerando-se os demais.
A Emenda parece conter contradições insuperáveis.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28763 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 13 § 2o. , TÍTU
LO II , CAPÍTULO IV
Substitua-se o § 2o. do Artigo 13 do Título
II , Capítulo IV , DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR:
§ 2o. - o alistamento eleitoral obrigatório
aos maiores de 16 anos, assegurado o exercício
facultativo do direito de votar ou ser votado. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28764 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | -------------EMENDA SUBSTITUTIVA
----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 § 6o. , TÍTULO
II , CAPÍTULO IV
Substitua-se o § 6o. do Art. 13 do Título II,
Capítulo IV, DOS DIREITOS POLÍTICOS por:
§ 6o. - A lei regulamentará o direito de
reeleição do Presidente da República, Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28765 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
----DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV,CAPÍTULO VIII,
SEÇÃO I , DISPOSIÇÕES GERIAS
No Título IV, Capítulo VIII, SEÇÃO I,
acrescente-se o art. 63, reenumerando-se os
demais:
Art. 63 - Os orçamentos federais, estaduais e
municipais serão precedidos por ampla discussão e
participação popular, assegurada a transparência
absoluta em todas as etapas da administração pelo
Poder Público. | | | Parecer: | A matéria orçamentária é complexa e de elevada especia-
lização e, por isso, nem sempre accessível ao cidadão comum.
A participação popular, no entanto, não está afastada desta
ou de qualquer outra matéria de competência do Legislativo,
cuja ação é, será sempre, a mais transparente possível. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28766 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II
No inciso IV do Art. 63 do Título IV,
Capítulo VIII, Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS; suprima-se a expressão: "após dois anos de
efetivo exercício". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28767 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 64, TÍTULO VIII,
SEÇÃO II
No artigo 64 do Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS,
acrescente-se o Inciso V com os seguintes
dizeres:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - a de um cargo de professor com uma função
pública. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28768 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 65, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II
No artigo 65, Título IV, Capítulo VIII, Seção
II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, eliminem-se
seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28769 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V
No Título V, DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO, inclua-se onde couber:
Art.... - São órgãos do Governo o Poder
Legislativo, o Poder Executivo, o Poder Judiciário
e o Poder Eleitoral.
CAPÍTULO ...
DO PODER ELEITORAL
Art.... - O Poder Eleitoral será exercido por
juízes do Tribunal Superior Eleitoral e eleitos,na
forma da lei, pela Assembléia Nacional para um
mandato de seis anos.
Art.... - São atribuições do Poder Eleitoral:
I - A organização, coordenação e fiscalização
das eleições, plebiscitos e referendos propostos
de acordo com a lei;
II - Elaborar o calendário eleitoral;
III - Aplicar as disposições constitucionais
e legais referentes ao processo eleitoral;
IV - Dirimir impugnações apresentadas pelos
Partidos Políticos;
V - Julgar e penalizar as violações ao
ordenamento eleitoral democrático inserido na
Constituição;
VI - Adequar a lei à prática da democracia
para garantir as condições de exercício pleno do
processo eleitoral;
VII - Efetivar o escrutínio dos sufrágios das
eleições e proclamar os resultados;
VIII - Definir seu próprio regulamento;
IX - Os demais encargos que lhe confiram a
Constituição e as leis. | | | Parecer: | A presente emenda cria um Poder novo, ou o quarto Poder,
que denomina Poder Eleitoral.
Sem razão, erigir-se um segmento do Poder Judiciário, já
consolidado com a atividade plena dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, em Poder novo, simplesmente para "decretar o fim
dos casuísmos eleitorais tão frequentes em nossa história".
Ainda mais quando as atribuições já estão, tradicionalmente,
conferidas aos órgãos previstos na seção VI, do Capítulo IV,
do Título V do Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28770 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 73, 74, 75 e seus
PARÁGRAFOS TÍTULO V, CAPÍTULO I, SEÇÃO I.
Os artigos 73, 74, 75 e seus parágrafos do
Título V, Capítulo I, Seção I, DO CONGRESSO
NACIONAL, passam a ter a seguinte redação:
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
Art. 73 - O Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional, unicameralmente constituída
por parlamentares com seus respectivos suplentes
eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
universal, direto e secreto.
Art. 74 - O número de Deputados por Estado,
Território ou Distrito Federal será estabelecido
pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à
população e para um mandato de quatro anos. | | | Parecer: | O Constituinte TADEU FRANÇA, ao oferecer esta Emenda ,
preocupou-se em unicameralizar o Poder Legislativo, a exemplo
de que sucede em vários países do mundo. Na justificação,
propõe transformar a Justiça Eleitoral em Poder Eleitoral.
Por não refletir o pensamento predominante na Comissão,
somos por sua rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28771 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 76, TÍTULO V,
CAPÍTULO I, SEÇÃO II
No Título V, Seção II, onde se lê DAS
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL leia-se "DAS
ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA NACIONAL", incluindo-se
no Artigo 76, essas competências:
XVII - a eleição dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal para um mandato de seis anos.
XVIII - a eleição dos Juízes do Tribunal
Superior Eleitoral para um mandato de seis anos. | | | Parecer: | A emenda preconiza a alteração do Título V, Capítulo I,
Seção II, para "Das Atribuições da Assembléia Nacional", in-
cluindo ainda mais dois incisos relativos à eleição dos Mi-
nistros do Supremo Tribunal Federal e dos Juízes do Tribunal
Superior Eleitoral. Fixa-lhes ainda os mandatos em 6 anos.
Primeiramente, não vemos motivo que jutifiquem a altera-
ção da denominação do Congresso Nacional para Assembléia Na-
cional, ainda mais em um único lugar. O texto, em vários dis-
positivos, usa essa denominação, que já se encontra consagra-
da em nossa tradição.
Com relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e
aos Juízes do Tribunal Superior Eleitoral é inconcebível sua
eleição por um mandato com prazo determinado, pois fere fron-
talmente a garantia da vitaciedade no cargo, assegurada na
Constituição. A emenda discrimina os Juízes do Tribunal Su-
perior Eleitoral e ignora que a nomeação dos Ministros do STF
é feita pelo Presidente da República após aprovação da esco-
lha pelo Senado Federal.
Opinamos, pois, pela rejeição da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28772 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 220, TÍTULO VII,
CAPÍTULO II, SEÇÃO II
No artigo 220 do Título VII, Capítulo II,
Seção II, DOS ORÇAMENTOS, acrescente-se o § 8o.:
§ 8o. - Os trabalhadores e todos os setores
produtivos organizados da sociedade têm o direito
de participar da elaboração, execução e controle
dos planos econômicos nacionais. | | | Parecer: | A emendado nobre Constituinte, acrescenta o § 8o., do
que estabelece que os trabalhadores e setores produtivos
participem da elaboração, execução e controle dos planos
econômicos.
Entendemos que o dispositivo não é matéria
Constitucional, vez que estabelece critérios e não
princípios.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28774 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 245, TÍTULO VIII,
CAPÍTULO II
Acrescente-se ao artigo 245 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. Não se admitirá propriedade
rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas
associado. | | | Parecer: | A emenda propõe a proibição do acesso de empresas de capi-
tal estrangeiro à propriedade da terra no País.
A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla-
ção deverá, sim, estabelecer limitações e restrições à aqui-
sição ou arrendamentos de imóvel rural por pessoas físicas e
jurídicas estrangeiras.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28775 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 246, TÍTULO VIII,
CAPÍTULO II
No artigo 246 do Título VIII, Capítulo II, DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA,
acrescente-se o seguinte parágrafo:
§ 4o. - o imóvel que não corresponder a
obrigação social será desapropriado para fins de
Reforma Agrária, sendo que a declaração de
interesse social para o objetivo exposto opera
automaticamente a imissão da União na posse do
imóvel, permitindo o registro da propriedade.
Qualquer contestação na ação própria ou em outra
medida judicial somente poderá versar sobre o
valor depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28776 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 262, TÍTULO IX,
CAPÍTULO II, SEÇÃO I
No artigo 262 do Título IX, Capítulo II,
Seção I, DA SAÚDE, acrescente-se o § 5o.:
§ 5o. - As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde,
subordinam-se à política nacional de saúde e são
desenvolvidas sob controle estatal, com prioridade
para os órgãos públicos e empresas nacionais com
vistas à preservação da soberania nacional. | | | Parecer: | Embora meritória a proposição contida na Emenda, consi-
dera o Relator que, uma vez referida no texto do Substitutivo
como competência do sistema único de saúde, será logicamente
regulamentada à posteriori, da maneira mais conveniente.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28777 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 268, TÍTULO IX,
SEÇÃO III
No artigo 268 do Título IX, Capítulo II,
Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, acrescente-se o
inciso V:
V - eliminação da fome crônica, pela promoção
de programas que assegurem adequada
disponibilidade alimentar e sua equitativa
distribuição. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28778 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX CAPÍTULO III
No Título IX, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E
CULTURA, inclua-se onde couber:
Art... - A lei estabelecerá em nível
nacional, princípios básicos das carreiras do
magistério público federal, estadual e municipal
para os diferentes níveis de ensino, assegurado:
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignas de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviços;
V - direito irrestrito à sindicalização
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuserem da rede própria de
ensino. Os municípios que não cumprirem o
estabelecido serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | A matéria contida na emenda em apreço já ficou discipli-
nada ou prevista no inciso V do art. 372, que elenca princí-
pios básicos pertinentes à carreira do magistério, sumariados
na forma do inciso IV do art. 274 do Substitutivo, dentro da
premissa de confiar à lei ordinária a explicitação das garan-
tias, direitos e conquistas do magistério.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28780 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 275, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
No artigo 275 do Título IX, Capítulo III, DA
EDUCAÇÃO E CULTURA, acrescente-se o Inciso VI:
VI - Assegurar o princípio do pluralismo de
aprendizagem de línguas estrangeiras modernas: | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28782 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 279, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
No artigo 279 do Título IX, Capítulo III, DA
EDUCAÇÃO E CULTURA, acrescente-se o § 5o.:
§ 5o. - É dever da União a manutenção e
expansão do Ensino Superior público, gratuito e de
boa qualidade, a nível de graduação e pós-
graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e
Municípios os encargos educacionais os demais
níveis de ensino. | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28786 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V
No título IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO,
inclua-se onde couber:
Art.... - Os meios de comunicação social
estão a serviço dos interesses nacionais, vedada
a sujeição a interesses estrangeiros ou a
monopólios de grupos do poder econômico. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28787 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 291 § 4o., TÍTULO IX,
CAPÍTULO V
Substitua-se o § 4o. do Artigo 291 do Título
IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO, por:
§ 4o. - Fica assegurado ao Estado o monopólio
concernente à exploração de serviços públicos, de
telecomunicações e de comunicão telegráfica e
postal. | | | Parecer: | Propõe o autor, com substitutivo ao §4o. do Art.291 que
o Estado mantenha o monopólio dos serviços básicos à coleti-
vidade.
Entende o Relator de forma diversa a matéria, razão por-
que propõe as rejeição da presente emenda. | |
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