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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um", e substitua-se a palavra ao final "ensino" por "Educação Escolar", passando este artigo a ter a seguinte redação: "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento da Educação Escolar." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0011-0 É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional, pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o percentual correspondente plurianualmente. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e oriunda da Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os seguintes dizeres: "§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e, para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0061-6 O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto, que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de funcionários públicos. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento.