ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15554 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 1o. - O Procurador Geral será escolhido
entre os integrantes da classe mais antiga da
carreira por indicação do Executivo referendada
pelo Legislativo, na forma prevista em Lei
Complementar, com exercício de 2 anos, renovável
por igual período. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18630 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62, do Capítulo IV,
do Título IV, deste Projeto de Constituição, os
incisos; VI e VII, e parágrafo 3o. e modifique-se
a redação ao inciso II, do mesmo Artigo, com as
seguintes redação:
Art. 62......................................
II - Os Vereadores gozarão das mesmas
imunidades e prerrogativas dos Parlamentares
Federal e Estadual, na circunscrição do seu
Município.
VI - O Vereador que cometer crime fora de
onde exercer o seu mandato, se em outros
municípios, no Tribunal de Justiça do Estado e se
fora do Estado, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
VII - O mandato do Artigo 59, desta
Constituição.
§ 3o. - O mandato de Prefeito é o mesmo
instituído por esta Constituiçõa, no Artigo 60. | | | Parecer: | o substitutivo do relator emitiu todos os parágrafos do arti-
go 62, fl. imunidades dos vereadores previstos para dentro de
seu território pelo projeto do relator já os coloca em igual-
dade com os deputados federais e estaduais. | |
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