ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Projeto da Constituição
(A) da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 30 - O Governador e o Vice-Governador do
Estado, que terão seus nomes indicados entre
maiores de trinta e cinco anos, na data da
convenção partidária, serão eleitos até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato dos seus
antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art.
91, para mandato de quatro anos, tomando posse no
dia 1o. de janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | O artigo 16, § 3o. estabelece uma hierarquia de idades
mínimas que vão de trinta e cinco anos para Presidente e
Senador a vinte e um para Deputado, Federal ou Estadual,
passando pela idade de trinta anos para Governador. Portanto
o dispositivo já atende à (discutível) necessidade de "uni-
formidade federativa" enunciada na justificativa da emenda.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01731 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 10 do Projeto da
Constituição (A) o seguinte:
§ 9o. - Os mandatos sindicais dos órgãos
patronais e laborais de qualquer nível serão, no
máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o
período seguinte. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda acrescer, ao artigo 10 do
Projeto, paragrafo 9. que estipula um máximo de quatro anos
para os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais e
veda a reeleição dos diretores para o período seguinte.
Os dispositivos, no Projeto, relativos à atividade sin-
dical encontram-se norteados pelo principio de livre organi-
zação e consequente independência face o Poder Público. Con-
sideramos, portanto, que questões como a duração dos mandatos
e a possibilidade ou não de reeleição devem caber exclusiva -
mente aos trabalhadores diretamente interessados, que delibe-
rarão a esse respeito no processo de definição e reformula-
ção de seus estatutos e regimentos.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Artigo - A partir da vigência do Sistema
Tributário instituído por esta Constituição, as
rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à
jurisdição dos Estados e Municípios, exceto
aquelas que vierem a ser definidas, em lei
complementar, como rodovias troncais ou como do
interesse para a segurança nacional.
Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo
de noventa dias contados a partir da promulgação
desta Constituição, encaminhará ao Congresso
Nacional o projeto de lei complementar definindo o
sistema rodoviário de jurisdição da União. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava,
sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via-
ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras
providências.
A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla-
no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí-
dico nacional que normatiza toda a política nacional de
transportes.
Se o Constituinte considera que a nova sistematica de
arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por
esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor-
ver os ditamos do texto da lei maior.
Não procedem tais considerações. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
No artigo 184, modifiquem-se os textos do
inciso III do é 10 e é 11:
III - Não compreenderá em sua base de
cálculo, o montante do imposto sobre produtos
industrializados ou do imposto sobre a produção e
importação de lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência de dois impostos.
§ 11 - À exceção dos impostos de que tratam o
inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I
e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum
outro tributo incidirá sobre operações relativas a
energia elétrica e a minerais no País. | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro -
jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação
desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01734 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 196 - São vedados:
............................................
IV - à vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a
repartiação do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, a destinação de recursos de que trata
o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias
às operações de crédito por antecipação da receita
previstas no artigo 194, § 6o., inciso I;
............................................ | | | Parecer: | A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto-
ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à
vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o
que é inaceitável.
Pela rejeição. | |
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