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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (25)
PDS (4)
PC DO B (2)
PDT (2)
Uf
BA (2)
CE (2)
GO (16)
PA (1)
PR (3)
RJ (4)
RN (2)
SC (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0125-3 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) transportes e Sistema Viário; c) produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0126-1 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto, enquanto que outros colidem com os critérios adotados em consonância com as sugestões 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões o seguinte parágrafo: "§ 2o. Aos Vereadores é assegurado tratamento igual ao conferido aos membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas, no que diz respeito à inviolabilidade e imunidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0127-0 AUTOR: Constituinte ELIEL RODRIGUES Pelo não-acolhimento. Na verdade, a emenda deveria ser considerada prejudicada, em face do disposto no inciso II do art. 6o. do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte redação: "Art. 7= .................................... é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0129-6 AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores. Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei complementar estadual, de critérios gerais para a sua fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município ou Conselho de Contas Municipais. § 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais serão criados em consonância com as microrregiões estaduais. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0130-0 AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos não estariam em condições de suportar. Também a criação de Conselhos de Contas Municipais não seria imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "Art. 6o. .................................. I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição mesmo para o período subsequente." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0131-8 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do Poder Legislativo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO Art. 1o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões e os Municípios em áreas Metropolitanas, Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0132-6 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0060-5. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: Art. Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados para efeito de aposentadoria no Serviço Público e na Previdência Social em dobro, os referidos períodos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0133-4 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0136-9 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0138-5 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de sugestão, parece-nos mais completo e pertinente. Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do Constituinte Jairo Carneiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No caput do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se: "E dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0142-3 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o que já vem implícito desde a Constituição de 1934. Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com órbitas de poder e competências harmônicas. Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que, portanto, afasta o argumento, contido na justificativa apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio da Federação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas Municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0144-0 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes. A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no caso, "permissa venia", é bem melhor. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano, integrado, pelos prefeitos de todos os municípios abrangidos pela região Metropolitana, por um representante do Governo do Estado, pelo Deputado Federal e pelo Deputado Estadual eleitos com o maior número de votos na Região Metropolitana, será organizado e terá sua competência definida em lei complementar estadual, e será presidido por um dos prefeitos metropolitanos eleito entre seus Pares." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0145-8 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimento. A composição dos Conselhos Metropolitanos, parece-nos será melhor tratada pela lei complementar estadual. Por esse motivo, julgamos deva ser mantida a redação original do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a designação do Capítulo IV por: "Das Regiões Metropolitanas" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0146-6 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimento, em face das razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0053-2. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
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 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas como entidades territoriais de natureza administrativa, constituídas por agrupamentos de municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0147-4 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimeto, em face das razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0053-2. 
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 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo IV art. 18, suprima-se o § 2o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0150-4 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, "data venia", no art. 18, § 2o., está absolutamente correto, pois o processo para aprovação das contas do Prefeito é especial. Não há que confundir processo especial com processo privilegiado. No caso, portanto, o quorum de deliberações das Câmaras deve ser qualificado, pelo que merece ser mantida a redação do anteprojeto. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Cap. III, altera-se a redação do art. 9o.: "Art. 9o. As atribuições do Município são: I - "atenção à saúde, pelo menos a primária". No art. 9o. do cap. III, surpima-se o seguinte: "Art. 9o., § 1o. VII - "para fins de publicidade e propaganda" Altera-se a redação de IV do § 2o.: § 2o. ...................................... IV - "manter o ensino, ao menos o de primeiro grau." Altera-se a redação de VI, D, do § 2o. do art. 9o.: Art. 9o. .................................... § 2o. ...................................... VI .......................................... d) "tráfego, trânsito e estacionamento nas vias públicas municipais." Suprima-se o - 4o. do artigo 9o.: 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0151-2 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento, em face das seguintes razões: a) no caso da alteração pretendida para o art. 9o., inciso I, porque o próprio art. 9o., no seu § 1o., inciso I, alínea i, já trata da "atenção primária à saúde" e, "data venia", o faz com melhor redação, pois o uso da expressão "pelo menos a primária", como propõe a emenda sob exame, aumentaria os encargos municipais nessa área, o que não é conveniente; b) na hipótese da supressão das expressões "para fins de publicidade e propaganda" constantes do art. 9o, § 1o., inciso VII, de vez que não houve qualquer justificativa do autor da emenda que nos permita entender o alcance da alteração pretendida; c) no que tange à modificação redacional do inciso IV do § 2o. do art. 9o. porque a redação proposta pela emenda levaria os Municípios a se envolverem com o ensino de segundo e terceiro graus, o que não é conveniente; d) no que se refere à modificação redacional proposta para o art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea d, porque esse dispositivo já mereceu nova redação em consequência do acolhimento de outra emenda apreciada anteriormente; e) finalmente, no que pertine à redação proposta para o art. 5o., caput, do anteprojeto, em face de motivações já expendidas em relação a outras emendas apresentadas no mesmo sentido. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera a redação do art. 5o.: "O Município será criado por lei estadual, obedecidos requisitos mínimos e forma prevista em lei complementar estadual". 
 Parecer:  EMENDA NO. 2C 0152-1 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento. Conforme já demonstramos no exame de emendas, propostas nesse sentido, o Município, sendo novo membro da Federação, os requisitos para sua criação devem constar de Lei Complementar Nacional. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Cap. III, art. 13, suprima-se o § 1o. Cap. III, art. 14, dê-se nova redação ao § 1o.: Art. 14 .................................... § 1o. "As alíquotas dos impostos municipais serão estabelecidas por lei municipal, devendo os aumentos ter por teto máximo a variação real do salário mínimo." - Constiuinte Mauro Miranda. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0153-9 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 13 visa estabeler, a nível nacional, tendo em vista um mínimo de harmonização de critérios, enquanto não se consolide o envolvimento e o exato alcance da contribuição de custeio, prevista no inciso II. Além da utilidade de se aclararem os contornos desse novo tributo, que sem dúvida se constituirá em importante fonte de recursos para os Municípios, há ainda a necessidade de se prevenirem controvérsias fiscais que poderiam surgir exatamente pela falta de experiência com sua utilização. Quanto à limitação prevista no art. 14, § 1o., é julgada necessária para evitar possíveis abusos do fisco municipal. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 11, alterar a redução dos §§ 1o. e 2o. No § 1o., incluir, ao final "após previa aprovação da Assembléia Legislativa ou do Congresso Nacional". No § 2o., excluir: "que será submetido à apreciação da Assembléia Legislativo do Estado ou do Congresso Nacional, conforme o caso, dentro do prazo de cinco dias". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0154-7 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa, como condicionante da intervenção nos Municípios, não atende à imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa natureza. 
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