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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
SP (2)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03852 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto de Constituição: b) no art. 493 (Disposições Transitórias), a expressão: "dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do ar- tigo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03867 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  - Art. 318. § 1o. O Município estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte, em síntese, que se altere a redação do § 1o. do art. 273 do Projeto (no pressupos - to de que corresponde ao art. 318 do Anteprojeto), de modo a deixar expresso o caráter não expropriatório da cobrança ' do imposto progressivo sobre a propriedade predial e terri- torial urbana, quando se pretenda assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Propõe, ainda, que se substi- tua a expressão "não utilizadas" pela "sub-utilizadas", pois melhor se evitariam artifícios evasivos à incidência daquele imposto progressivo, e, também, que se prefira o uso de "Mu - nicípio" ao invés de "Poder Público". Após detida análise da Emenda, verificou-se ser ela re - manescente de etapa anterior do processo constituinte, ob - servando-se que o próprio texto do § 1o. do art. 273 do atual Projeto já contempla parte das sugestões formuladas . Todavia o conceito de "áreas urbanas sub-utilizadas" parece menos objetivo que o de "não utilizadas ", para os efeitos pretendidos. Pela prejudicialidade.