ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 4o. O trabalho do menor é regulado em
legislação especial, observados os seguintes
princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - direitos trabalhistas e previdenciários
dos demais trabalhadores;
III - condições de educação, apredizagem e
formação profissional;
IV - proibição do trabalho insalubre ou
perigoso, bem como do trabalho noturno, aos
menores de dezoito anos". | | | Parecer: | As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
§ 3o. Aos menores infratores, com ou sem a
tutela dos pais, o Estado assegura:
I - assistência e proteção contra todos os
tipos de discriminação;
II - orientação educacional e psicológica no
sentido de integrá-los ao convívio social;
III - manutenção, pelo tempo necessário, em
prédios adequados e sem a caracterização de
confinamento." | | | Parecer: | Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a-
colhemos outras no mesmo sentido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
3o. do anteprojeto:
"§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou procriação artificial." | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria já está contida,com mais detalhamento,
na emenda No.002-0. Propomos a rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
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