ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24751 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o.:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento,
seguro-desemprego e seguro contra acidentes do
trabalho, mediante contribuição da União, do
empregador e doempregado." | | | Parecer: | Os eventos cobertos pela Seguridade Social, segundo a
sugestão do autor, estão previstos na proposta do Relator,
com exceção daqueles relativos a "desaparecimento" e
"ofensa criminal", que não constituem contingências típicas
do âmbito de proteção da Seguridade, seja à luz de
formulações teórico-doutrinárias, seja com base na
experiência de países em estágios mais avançados de política
social.
Pela aprovação parcial. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24809 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24840 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no capítulo III, do
Título IX:
Art. - A ordenação curricular no ensino de
1o. e 2o. graus será feita de modo a incluir
disciplinas que atendam às peculiaridades
regionais. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta encontra-se acolhida na
forma do Substitutivo, no que se refere ao ensino de 1. grau.
Pela aprovação parcial. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24864 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo IV do
Título II:
Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto as
regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no
dia 1o. de janeiro do ano seguinte". | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data das eleições e posse dos
eleitos, respectivamente 15 de novembro e 1o. de janeiro.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato dificilmente haverá coincidência
com esses dias na maioria dos casos.
Pela aprovação parcial. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24903 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de altor rendimento;
V - instituição de benefícios ficiais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 14 ao art. 13
Art. 13
§ 14 os presidiários têm direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | Parecer: | Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de
voto.
O Substitutivo não lhes nega esse direito.
Pela aprovação parcial. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24922 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Titulo IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o.- Compete à União, através de legislação
específica, promover incentivos ficais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer." | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24940 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ...
...
...
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, ou de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do artigo 13, a fim de tornar o texto mais justo e democráti-
co.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, tendo
em vista que disciplina a matéria de forma clara, concisa e
abrangente.
Pela aprovação parcial. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24943 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 283
Redigir assim o art. 283:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau e
seus empregados e aos filhos destes. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24949 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 287 incluam-se os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - É direito inalienável de todo
brasileiro o acesso à prática de atividades
físicas, esportivas e de lazer.
§ 2o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 3o. - Compete à União promover, através de
legislação específica, incentivos fiscais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer. | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24960 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do Art. 65
Art. 65 ....................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em função ou
cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o.
"XXV - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231
Altere-se a redação do Art. 231
Texto Sugerido:
"Art. 231 - As jazidas, demais recursos
minerais e os potenciais de eneregia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e são bens pertencentes à Nação". | | | Parecer: | A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza-
ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o.
Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Dê-se ao art. 280 a redação seguinte:
"Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões máximos de qualidade e mínimos
de custos, definidos nos termos da lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25058 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
renumerando-se os demais.
Art. 72 ....................................
§ 1o. São servidores militares os integrantes
das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
Territórios e Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Substitutiva
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das
Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultoria Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 1o. O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminharão, respectivamente, as
propostas das leis complementares previstas no
"caput"" deste artigo sobre o Ministério Público
Federal e Procuradoria da União, por intermédio da
Presidência da República.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
aos membros da Advocacia Consultiva da União fica
assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. O provimento de ambas as carreiras
dependerá de concurso específico de provas e
títulos.
§ 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da
Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral
da União.
§ 5o.- O disposto neste artigo se estende aos
aposentados, nos cargos abrangidos pelos
parágrafos anteriores, cujos proventos serão
reajustados nas mesmas bases, como se estivessem
em atividade. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu
§ 1o., podem ser lavados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições
Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o
texto do projeto.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
Título IX - Capítulo III
- Da Educação e Cultura
Princípios Gerais da Educação
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com
a seguinte redação:
"Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
proventos equivalentes aos salários ou vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas."
De toda a sociedade civil, notadamente de
Executivo Estadual e Municipal, Associações de
Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores
recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do
art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de
julho.
Fizemos, no entanto, algumas correções:
a) Quanto ao tempo de aposentadoria,
restabelecemos a aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério,
conforme a redação original da Emenda
Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual
deu nova redação ao art. 165 da Constituição
Federal, de 1969, numerado como item XX;
b) Expurgarmos da redação da Emenda
Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981,
art. 2o., a expressão final do art. 2o., que
passou a ser o item XX, do art. 165 da
Constituição de 1969, que diz respeito à
aposentadoria "com salário integral".
Para seu entendimento havia que se distinguir
entre salários:
a) o total pago pelo empregador;
b) o limite máximo de vinte salários mínimos
de contribuição previdenciária;
c)o salário-benefício do INPS, que, com os
diversos artifícios, é um terço do salário total
pago pelo empregador.
Valemo-nos da assessoria competente,
patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de
Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito
Previdenciário, e o qual, após verificar a
doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal
Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da
chamada Álvaro Valle ("salário integral").
Não menos imprópria é a inclusão, no art.
371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de
1987) das expressões "proventos integrais",
(repetindo o erro da designação "salário
integral"), e de falar-se só em vencimentos,
remuneração típica de funcionário público, quando
o empregado professor no regime CLT recebe
"salários", e daí, dizermos: - "com proventos
integrais equivalentes aos salários ou
vencimentos, ....etc."
Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a
valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos
que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
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