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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
ROBERTO FREIRE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PCB (7)
Uf
PE (7)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 Dê-se ao artigo 236 a seguinte redação: Art. 236 - Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecerm até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. - A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social, adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. - A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer imóvel em solo urbano, com vista ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236 Art. 236 .................................... ............................................ § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas conforme conveniência do poder público, em dinheiro ou em títulos especiais com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais, e sucessivas, salvo em se tratando de imóvel de moradia, e nos casos de imóveis unico na posse de seu legítimo proprietário, cuja indenização será paga previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 O artigo 236 fica acrescido de um parágrafo que deverá se situar após do § 3o. § 4o. O poder público com base um plano urbanístico pode exigir do proprietário do imóvel urbano não utilizando ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação, parcelamento ou edificação compulsórios, e estabelecimento do imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos referentes ao controle da função social da propriedade. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 Modifica-se o caput do art. 237 Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano iu rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo poder público municipal até o limite máximo de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a- presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I do Título II, onde couber sobre a Questão Urbana Art. Todo o cidadão tem direito para si e a sua família, de condições de vida urbana digna, incluindo o acesso a uma moradia com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde , lazer e demais dispositivos indispensáveis, no contexto do desenvolvimeto urbano, e é dever do Estado assegurar as condições para que este direito seja exercido. § 1o. A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos. § 2o. O acesso à habitação não pressupõe necessariamente a propriedade imobiliária, devendo o Estado formular programas populares de aluguel. 
 Parecer:  A Emenda propõe princípios e conceitos sobre habitação, ar- guindo a necessidade de normas gerais sobre este assunto. Pela aprovação parcial, nor termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I da Questão Urbana, Título VIII, onde couber: Art. O Direito de construir em área urbana está submetido às exigências expressas nos planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano. Parágrafo Único - O direito de construir em área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  A Emenda propõe dispositivos sobre o direito de construir em área urbana, arguindo a função social da propriedade. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I que trata a Questão Urbana, Título VIII, onde couber. Art. As desapropriações serão pagas em Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas dos juros legais. E se tratando de casa de moradia ou de imóvel na posse do legítimo proprietário, a indenização será paga previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda trata de normas da desapropriação de imóveis urba- nos. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo.