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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
DF (28)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03702 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Artigo emendado: 325 Suprima-se o parágrafo único do Art. 325 do Anteprojeto. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03703 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Artigo emendado: 327 Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 327 do Anteprojeto. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03704 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice dpor seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03705 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03707 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do art. 190, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 190 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03708 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, do Ministério Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e da Advocacia, todos do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03709 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 235 e seus incisos do Capítulo V, do Ministério Público, Do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03713 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA do § 2o. do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 190, adotando-se a seguinte: Art. 190 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
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