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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (13)
BA (13)
CE (9)
GO (1)
MG (13)
MS (1)
PB (3)
PE (11)
PI (1)
RJ (2)
RO (3)
RS (8)
SP (35)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (41)
07 (48)
06 (1)
05 (23)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20820 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. A Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer- cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia, se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu- nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu- ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional". Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20821 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo. Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término de sessão legislativa do ano 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez por mês para que as correntes presidencialistas e parlamentaristas prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texto final da Constituição no prazo previsto no § 1o., subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20822 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridade, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis- posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des- necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas cujo exame não é regimentalmente proibido. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20823 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................. XV - gozo de férias anuais, na forma da lei, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au- tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra- balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas. Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos ser criteriosos na sua execução. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20824 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297. O Art. 297, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 297. A família constituída pelo casamento ou por união estável, por ser núcleo natural e fundamental da sociedade, tem a proteção do Estado, que assegurará os mecanismos de desempenho da maternidade e da paternidade e promoverá campanhas de valorização deste núcleo, destacando a igualdade de direitos do homem e da mulher e da importância do pai e da mãe na educação dos filhos. 
 Parecer:  Optamos por conferir ao dispositivo redação mais sinté - tica, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudi- cada. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20825 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII. O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o.- .................................. VIII - Salário do trabalho noturno superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento." 
 Parecer:  A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma- téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação coletiva. Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe- lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer- tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos acordos entre o empregador e empregados. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20826 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 65, incisos II eIII; Os incisos II e III, do art. 65, do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 65. .................................. II - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos. III - voluntariamente, após trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda referen- te ao assunto que estabelece outros limites de idade para aposentadoria do servidor público. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20831 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "e em casos excepcionais" e "desde que" do "caput" do Artigo 281, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 281 - os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias." 
 Parecer:  A Emenda visa a retirar as expressões " e em casos excep- cionais " e " desde que " do art. 281 do Substitutivo. A excepcionalidade citada no texto poderá tornar restritiva e discriminatória a destinação dos recursos públicos. A expres- são " desde que " faz-se necessária pois restringe às escolas sem fins lucrativos a contemplação de verbas. Sendo, assim, somos pela aprovação da emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20832 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "universidades" pela expressão "instituições de ensino superior", no Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Art. 278. As instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20833 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 279. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20834 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o., no Artigo 274 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 274. ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - O ensino superior, ministrado em estabelecimentos das redes oficial e privada, será pago. § 1o. Os Poderes Públicos custearão os estudos daqueles que comprovarem carência de recursos. § 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei definir." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20837 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: " § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal e congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20839 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte § 2o. ao Artigo 298,do Projeto de Constituição, passando o parágrafo único do mesmo artigo a figurar como § 1o. "Art. 298. ................................ § 2o. É assegurado o direito a vida desde a concepção até a morte natural. Somente será permitido o aborto quando a vida física da mãe estiver comprovadamente ameaçada." 
 Parecer:  A emenda visa com a redação proposta assegurar o direito à vida desde a concepção até a morte natural, permitindo o aborto nos casos de risco de vida da mãe. A matéria está re- gulada na legislação ordinária, somos pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20840 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 Acrescente-se ao art. 63, do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: Art. 63. .................................. V - A cada cinco anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, terá direito à licença especial de três meses, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico e a posição do Substitutivo já representa um consenso que será submetido à votação do Plenário. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20841 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 Acrescente-se ao artigo 63, do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: Art. 63. .................................. VI - É assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, na forma da lei; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico, havendo inúmeras opiniões.Somente em votação do Plenário terá solução. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20842 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte § 11, do Art. 6o., renumerando-se o atual § 11 e os demais: "Art. 6o. .................................. § 11. É livre o exercício de terapia alternativa e auxiliar, parapsíquica, paranormal ou espiritualista, desde que, não resulte dano à integridade física da pessoa, à saúde, a ordem pública e aos bons costumes. 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. com o objetivo de garantir liberdade de exercício da chamada terapia alternativa. A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20843 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "supervisão da qualidade" do Artigo 276, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, pela expressão "fiscalização do cumprimento da legislação de ensino", passando a ter a seguinte redação: "Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada, salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação escolar." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20844 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único, do Artigo 277 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 277. ................................ Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina obrigatória no ensino fundamental." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti- go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no ensino fundamental. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20845 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20846 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o artigo 278 "caput" pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, economia e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
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