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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RS (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na Seção V - Da Segurança Pública, o art. 22, inserindo-se o seguinte: Da Segurança Pública Art. 22 A Polícia Civil dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderá pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos municípios e atuará preventiva ou repressivamente, exercendo com exclusividade as atribuições de Polícia Judiciária na apuração das infrações penais e sua autoria em atos presidida pelo Delegado de Polícia. é A Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres as obrigações e as vantagens da Polícia Civil. é Os Municípios poderão criar e manter, conformes se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, cujas atividades serão supervisionadas pela Polícia Civil.