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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da Seguridade Social, as seguintes redações. Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e segurados: I - para cobertura dos eventos de doença, invalidez e de morte, inclusive nos casos de acidentes de trabalho e dos de velhice, de desemprego e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - proteção à maternidade, notadamente à gestante, conforme o disposto na alínea X do srt...; III - serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa; IV - serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa da família; V - previdência privada, de caráter complementar aos planos de seguro social. Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e clínicas de recuperação e convalescença, mantidas pela União, Estados e Municípios, pelos organismos de seguridade e assistência social, conforme dispuser a lei. Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 4o. Os órgãos de direção das instituições de seguridade social serão compostos de forma colegiada, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme dispuser a lei. Art. 5o. Serão criados contenciosos administrativos para a decisão de questões previdenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente. Art. 6o. O orçamento da União consignará obrigatoriamente dotações específicas, a título de participação, em complemento ao montante da contribuição de empregadores e trabalhadores para cobertura das necessidades de custeio dos planos de Seguridade Social. 
 Parecer:  Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so- mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri- as e de contencioso administrativo para reclamação de ques- tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará a fazê-lo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL.