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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
MS (2)
Nome
VALTER PEREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda no. Inclua-se no anteprojeto "Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" artigo, numerado como 9o, renumerado o atual art. 9o. como art. 10: "Art. 9o. - O Estado garantirá a proteção e o fomento da tecnologia nacional, em áreas de relevante interesse social, alocando recursos regulares do orçamento para investimentos em pesquisas. Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, são áreas de relevante interesse social as de produção de alimentos e remédios, as de saneamento, preservação ambiental e geração de energia. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido no mérito no art. 9o. (Substitutivo). Cabe à lei or- dinária regulamentar o disposto no parágrafo único. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos membros do magistério público e particular. EMENDA No. VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Acrescente-se ao Capítulo Da Educação, Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos: Art. A União, os Estados e Municípios realizarão, anualmente, cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para os integrantes da carreira do magistério federal, estadual e municipal de todos os níveis de ensino. § 1o. A frequência e o aproveitamento nos cursos a que se refere este artigo serão computados para efeito de ascensão e progressão na carreira funcional. § 2o. A aplicação da norma deste artigo à rede privada de ensino, bem como a estrutura dos cursos previstos, serão regulados pelo Conselho Federal de Educação. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0057-8 As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do ensino, que se ressente da desigual distribuição da qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento.