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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MS (3)
Nome
SAULO QUEIRÓZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19075 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se um item IV, no art. 108, renumerando os atuais itens do artigo, com a seguinte redação: "Art. 108 - ................................ IV - referendar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a nomeação do Presidente e Diretores do Banco Central." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19076 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art. 108. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19077 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328 e 331, a seguinte redação: "Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado e a servir aos interesses da coletividade, através de lei que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os iteresses nacionais: b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - os critérios para transferência de poupança entre as regiões do país." 
 Parecer:  A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati- biliza os dispositivos relativos ao S.F.N. Pela aprovação.