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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SANDRA CAVALCANTI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
RJ (6)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (1)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." 
 Parecer:  A emenda abrange o artigo 264. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00322-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação: Art. 028. A ordenação do transporte maritimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do pais exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis." 
 Parecer:  A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa- ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci- procidade. A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne- cessidades do setor. Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de granéis, já não mais considerado pela lei maior. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a expressão: para efeito indicativo. 02) Texto: Art. 21, inciso XVI - "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica- tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. turno de votação, a partir de um acordo de lideranças. Votamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprima-se a expressão "de ensino fundamental" do inciso VI do artigo 211. 02) Texto: Artigo 211. Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino religioso, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
 Parecer:  A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje- tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio- so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté- ria de matrícula facultativa. Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en- sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli- na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e professores habilitados disponíveis. Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir a alinea b) do inciso X do Art. 161 02) Suprimir Art. 161, inciso X, Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  1) Art. 229, § 6o. - Suprima-se a expressão "Por mais de um ano' 2) Texto: Art. 229 § 6o. - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, nos casos expressos em lei, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois. 
 Parecer:  1 Objetiva a emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a ex- pressão "por mais de um ano" para que o divórcio se efetive quando a separação judicial conte dois anos, tentando evitar, assim, os seus efeitos negativos. Entendemos que o referido parágrafo deve permanecer com o texto aprovado no 1o. Turno, pois o prazo nele previsto é suficiente para que uma relação estremecida entre o casal se- ja reavaliada e, sendo viável a reconciliação, haja entendi- mento e seja evitado o divórcio. Pela rejeição.