ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Art. 229, § 6o. - Suprima-se a expressão
"Por mais de um ano'
2) Texto:
Art. 229 § 6o. - O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, nos casos expressos em
lei, após prévia separação judicial por mais de um
ano ou comprovada separação de fato por mais de
dois. | | | Parecer: | 1 Objetiva a emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a ex-
pressão "por mais de um ano" para que o divórcio se efetive
quando a separação judicial conte dois anos, tentando evitar,
assim, os seus efeitos negativos.
Entendemos que o referido parágrafo deve permanecer com
o texto aprovado no 1o. Turno, pois o prazo nele previsto é
suficiente para que uma relação estremecida entre o casal se-
ja reavaliada e, sendo viável a reconciliação, haja entendi-
mento e seja evitado o divórcio.
Pela rejeição. | |
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