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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SANDRA CAVALCANTI in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
RJ (6)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Arttigo 51 - Inciso III Acrecente-se ao inciso III ao art. 51 com a seguinte redação: III - Autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que ponham em risco a vida humana, o equilíbrio ecológico ou o meio ambiente, ou que importem em alteração do patrimônio histórico ou da paisagem, após consulta ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo- sitivos do projeto. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381 Dê-se ao art. 381 a seguinte redação, mantido seu parágrafo único: "Art. 381. O Poder Público não subvencionará instituições de educação com fins lucrativos." 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Inclua-se onde couber: Art. As atividades nucleares, no território nacional, se destinam exclusivamente a fins pacíficos. § 1o. - A responsabilidade da União por danos decorrentes de atividades nucleares independente da existência de culpa, ficando vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - A Congresso Nacional cabe fiscalizar o cumprimentodo disposto neste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04979 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 e Parágrafo único O parágrafo único do art. 376 deve passar a ser o caput do artigo, com outra redação. E o caput do artigo deve ser suprimido. Ficando assim: Artigo 376 - "O ensino religioso constitue disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo facultativa a matrícula." 
 Parecer:  Parte do dispositivo, na redação substitutiva do relator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas parcialmente. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 27 - Inciso II alínea "e" no. 1, 2, 3 e 4 alínea "f", "g", e "h". A alínea "e" ficará assim: e) Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. Suprimam-se as alíneas "f", "g", e "h". 
 Parecer:  Cuida a emenda de inelegibilidade, alterando e supri- mindo dispositivos do item II do art. 27. Concordamos que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. Mas discordamos da supressão das alíneas "f", "g" e "h", por se tratar de matéria que deve ser disciplinada na Consti- tuição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XI Suprima-se a expressão "conforme a lei", no "caput". Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do item XI do artigo 12 do Pro- jeto. Ademais, sugere que se suprima a expressão "conforme a lei", constante do caput. A sugestão é válida. A matéria recebeu, no Substitutivo em tramitação, o devido tratamento. Pela aprovação parcial.