ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item
VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 10.
VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos e empregos de atribuições
iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens
de caráter individual." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti-
go 10, ítem VII do Anteprojeto.
O autor sugere substituir a expressão "remuneração"
por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos".
No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal
escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado
dentro do capítulo do trabalhador.
Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que
"vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta-
gens, gratificações etc. ...
Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos"
é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta-
tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi-
dos por um regime jurídico único.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
estabilidade no emprego à mulher gestante, a
partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias
após o nascimento." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é a licença remune-
rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa-
lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem-
po anterior e posterior ao parto.
Entendemos que a proposta amplia demasiado esse
lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades
representativas da classe trabalhadora têm reivindicado.
O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais
consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi-
lidade prática.
Opinamos pela rejeição. | |
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