| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24876 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o item II, § 3o. do art. 207. | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24877 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 pelo seguinte.
Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
da Câmara ou do Senado, desde que aprovado
previamente pelo Colégio de Líderes, a qualquer de
suas Comissões, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministro, aos Tribunais Superiores e aos
cidadãos, na forma prevista por esta Constituição. | | | | Parecer: | A submissão dos parlamentares à vontade dos seus líde-
res, em matéria de iniciativa legislativa, diminuiria, de mo-
do inconcebível, o poder de representação que lhes é atribui-
do pelo voto popular. A proliferação de projetos inúteis ou
repetitivos pode ser evitada com medidas regimentais muito
menos drásticas, desde que oservados à risca pela Mesa de ca-
da Casa. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24878 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 90, § 2o. pelo seguinte:
§ 2o. - Às Comissões cabe discutir e dar
parecer nos projetos que lhe forem submetidos,
competindo-lhes ainda, em razão de matéria de sua
competência, realizar a fiscalização do
funcionamento dos demais Poderes, dispondo, para
tanto, de poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, sendo as conclusões dos
inquéritos que instaurarem, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público para o fim de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores. | | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda, através da modificação da
redação do § 2o. do art. 90, atribuir a todas as Comissões
das Casas do Congresso Nacional competência investigatória
nos mesmos moldes hoje inerentes à Comissões Parlamentares
de Inquérito.
A sugestão, no entanto, deveria vir acompanhada de proposta
de eliminação do § 3o, que cuida à exclusividade das CPIs. De
outra parte, a nova redação dada para o § 2o. em causa eli-
mina a possibilidade, nesse dispositivo do Projeto instituí -
da, de as Comissões deliberarem, substituindo-se ao Plenário,
na forma que dispuser o Regimento. A eliminação dessa compe -
tência, que reforça o papel das Comissões das Casas do Con -
gresso Nacional, não se justifica, pelo que não vemos como
acolher a presente Emenda, que afasta tal possibilidade de
aceleração do labor legiferante. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24879 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Título II,
Capítulo I:
Art. - Todo cidadão detido para averiguações
que não tenha antecedentes criminais terá direito
de cumprir o período de detenção em cela
individual, sob pena de responsabilidade e
indenização por danos morais, da autoridade que
permitir a detenção em cela promíscua. | | | | Parecer: | A Emenda determina a inclusão, onde couber, de disposi-
tivo concernente à execução de penas criminais.
A matéria parece-nos estranha ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24880 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 211 pelo seguinte.
Art. 211 - A arrecadação tributária será
feita pela rede bancária, destinando-se, de todos
os tributos, segundo o domicílio fiscal do
contribuinte, as seguintes proporções:
a) 40% à União,
b) 30% aos Estados, Distrito Federal e
Territórios, e
c) 30% aos Municípios. | | | | Parecer: | Quer a emenda substituir a redação do artigo 211, dando
nova distribuição a arrecadação tributária.
O Projeto estabeleceu uma distribuição adequada e
equilibrada das receitas tributárias nos três níveis de
governo, que deve ser mantida.
Pela rejeição | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24881 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 61 pelo seguinte:
Art 61 - A relação de valor entre a maior e a
menor remuneração do Serviço Público, aí incluídos
os órgãos da Administração Direta e Indireta, será
de 1 para 60, observado, como limite máximo, no
âmbito dos respectivos Poderes, os valores
percebidos como remuneração, a qualquer título,
pelos membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal e Ministros de Estado, que terão
igual retribuição mensal. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24882 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 90, § 2o. pelo
seguinte:
Art. 90, § 2o. - As Comissões Técnicas das
Câmaras legislativas darão parecer técnico nas
proposições a elas submetidas e exercerão a
fiscalização financeira e administrativa dos
órgãos do Poder Executivo, com as prerrogativas de
Comissões Parlamentares de Inquérito, na forma que
a lei o estabelecer. | | | | Parecer: | A fiscalização financeira e administrativa do Executivo,
pelo Congresso Nacional, deve ser exercida de todas as formas
possíveis, mas duplicar funções, atribuindo as comissões tec-
nicas tarefas já definidas como próprias das CPIs e do Tribu-
nal de Contas, seria propriciar a criação, no legislativo, de
um aparato burocrático dispensável. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24883 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "definidos em lei",
"in fine" do Artigo 170, pela seguinte:
..., "como tal definidos aqueles praticados
por militares contra outros militares, ou por
militares contra instituições militares". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24884 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 6o. § 48, pelo seguinte.
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá
preferencialmente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
sua interpretação. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24885 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 142, a expressão
"poderá instalar", pela seguinte:
..."deverá instalar"... | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24886 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 72, § 4o., a
expressão "em efetivo serviço", pela seguinte:
..."na ativa"... | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
é - A lei determinará a atualização monetária do
valor das obrigações das sociedades em regime
falimentar ou concordatário, a partir da data da
falência ou da concordata, até o seu efetivo
encerramento, para efeito do cálculo do rateio do
ativo realizado entre os credores, respeitada a
ordem dos créditos privilegiados e a
proporcionalidade entre os quirografários.
é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições
financeiras, aplica-se a atualização do valor de
suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro
de crédito, a partir da data do decreto de
liquidação, até o seu encerramento. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional,
"onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi-
nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das
sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo
os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan-
ceiras, nas condições que especifica.
Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté-
ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão
por que somos pela rejeição da Emenda. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE:
Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou
jurídica é parte legítima para prpor ação de
insconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda
propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a
qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de
inconstitucionalidade.
Em sua justificação, o proponente argumenta que a
extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de
lei, evidentemente - é um imperativo democrático.
Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão.
O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos
titulares do direito de ação, atualmente limitado ao
Procurador Geral da República, consideravelmente - e
suficientemente.
Pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos
nos órgãos da Administração Pública Federal,
direta e indireta, assim como os servidores dos
Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a
partir de 15 de março de 1967, sem concurso
público, serão, no prazo de seis meses, inscritos
de ofício em prova de seleção, sendo aposentados
com vencimentos proporcionais os que não logarem
aprovação., | | | | Parecer: | A solução proposta pela emenda para regularizar a
situação dos servidores não concursados não nos parece
viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os
Ministros de Estado e os Ministros do Supremo
Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição,
fixada por lei ordinária e revista na mesma época
e proporção que os vencimentos dos servidores
públicos federais civis e militares, sujeitos
todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e
os extraordinários.
SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE
TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. | | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta-
belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional ,
Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal
será revista na mesma época e proporção que os vencimentos
dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os
tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que
inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela
rejeição. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01148 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 130, a palavra "crimes",
da expressão "crimes militares" e a expressão
"definidos em lei", "in fine", passando o art. a
ter a seguinte redação:
Art. 130 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares". | | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva restringir a jurisdição mili-
tar tão-somente aos próprios militares, excluindo os civis,
em qualquer hipótese. Ora, o princípio consagrado é o de que
cabe à Justiça Militar processar e julgar os "crimes mili-
tares", definidos em lei, podendo, em certos casos, ser pra-
ticados tanto por membros das Forças Armadas quanto por
civis.
A competência deve definir-se pela natureza do tipo penal,
e não unicamente pela qualidade do agente.
Pela rejeição. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | No art. 5o., item XIII, suprima-se a
expressão "no último caso", passando o dispositivo
a ter a seguinte redação:
"XIII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal e instrução
processual". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00430-3. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 EM ANALISE  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Na ausência de norma legal específica, caberá
ao Tribunal Superior Eleitoral editar as normas
necessárias a realização das eleições de 1988,
respeitada a legislação vigente.
Este parágrafo deverá ser o último do artigo
5o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | |
|