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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
PI (7)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12488 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social -Capítulo III Da Educação E Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12489 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta um parágrafo 3o. ao artigo 270, com a redação abaixo, renumerando os atuais parágrafos 3o. e 4o. para 4o. e 5o. "§ 3o- O imposto de que trata o item III, não incidirá sobre os proventos da aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização, de modo que fiquem imunes do im - posto de renda os rendimentos correspondentes a proven- tos de aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Paes Landim, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis- lativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12490 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 200. O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública, pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessente e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12491 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ----Título IX -Da Ordem Social ---Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377- As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12492 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva -----Título IX --Da Ordem Social ---Capítulo III Da Educação E Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12495 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva -Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12873 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  artigos 301 e 397 - SUPRIMIR INTEGRALMENTE. 
 Parecer:  A definição de empresa nacional, no texto do Projeto de Constituição, tem por objetivo resguardar para o capital ex- clusivamente brasileiro, atividades consideradas estratégicas e imprescindíveis à capacitação tecnológica do país. Fica, assim, rejeitada as Emendas ao artigo 301 e 397. Pela rejeição.