ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16756 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Os menores de dezesseis anos são penalmente
ininputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial". | | | Parecer: | A Emenda atribui inimputabilidade aos menores de dezes-
seis anos.
Disposição anódina, já constante do Código Penal, sua
inserção no texto nada lhe acrescenta.
Pela rejeição, portanto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16758 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao Art. 199 um § 3o., com a
redação abaixo, e renumere-se o atual § 3o. para
§ 4o.
"§ 3o. - Fica assegurado ao substituto, na
vacância, o direito de acesso ao cargo de titular,
desde que exerçam a função ha mais de dois anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16760 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item II do § 11 do art. 272
(Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal),
mais uma alínea para incluir nas não-incidências
as relações entre as C ooperativas e os
membros cooperadores, como segue:
a) -
b) -
c) - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados;" | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nyder Barbosa quer que nos casos
de não incidência do ICMS sejam também explicitados os atos
praticados entre as cooperativas e seus associados (Art. 272,
§ 11, II). O projeto de Constituição menciona apenas as ope-
rações que destinem ao exterior produtos industrializados e
as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí
veis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e energia elé-
trica.
Realmente, se a Constituição Federal vai descer ao deta-
lhe de estabelecer imunidades a alguns produtos, legítima
reivindicação semelhante para os atos praticados entre coope-
rativas e seus associados, e muitas outras operações ainda.
Tudo isso melhor poderia ficar no Código Tributário ou
outra lei complementar.
Mas a minuta de nova versão de Projeto de Constituição
repete os produtos mencionados no texto anterior, servindo
como orientação para rejeição de emendas. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16761 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16762 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 276. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16763 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 277 a seguinte
redação:
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a 10% (dez por cento)
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuido entre os demais participantes. | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16767 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título X,
relativo às Disposições Transitórias",
dispositivos com as seguintes redações:
Art. - Até que se instale o serviço público
federal responsável pela classificaão de diversos
e espetáculos públicos, a competência
classificatória da União será exercida, sem
caráter de censura, pelo atual órgão federal de
controle de diversões públicas, observados os
princípios fixados nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e competência do serviço referido no caput
deste artigo, regulando o aproveitamento dos
ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a
preservação de seus direitos, vantagens e
retribuição atuais, facultando o direito de opção
pela permanência na Carreira Policial Federal do
Departamento de Polícia Federal ou pela integração
ao novo órgão federal de classificação de
diversões e espetáculos públicos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16769 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | A letra c, do I, do Art. 277, passa a ter a
seguinte redação:
"Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16771 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16772 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 285 do Projeto de
Constituição subscrito pelo ilustre Relator, Dep.
Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16935 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16936 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, como
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16937 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
salvo, se realizados nas instituições controladas
pela própria união." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16939 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito para as
pessoas comprovadamente pobres, na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16940 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | A emenda arpesentada propõe alterações na redação do
artigo 466 do projeto de Constituição.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte-
gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser
rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16941 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18619 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA ADITIVA
O Art. 90 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma,
ficando estabelecida a paridade remuneratória
entre os servidores ativos e inativos." | | | Parecer: | o dispositivo proposto alonga a redação, sem nada acrescentar
na substância. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18626 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18627 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 320, Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
- Parágrafo Único: "Os latifúndios explorados
com culturas intensivas de produtos não
alimentares, destinarão, no mínimo, 20% de suas
áreas cultivadas ao plantio de lavouras produtoras
de alimentos básicos." | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21414 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de DOZE anos. | | | Parecer: | Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su-
gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres-
cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo-
se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso
espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa-
rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme-
ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en-
tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem
condições de aprender uma profissão, é enorme. | |
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