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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON WEDEKIN in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
SC (7)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17 do Anteprojeto do Relator: Art. 17 .................................... Parágrafo Único - O Brasil poderá manter relações diplomáticas com países ou nações colonizados ou ocupados pela força, desde que estes tenham uma entidade representativa reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo governo brasileiro. 
 Parecer:  Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas com paises de nações colonizados ou ocupados pela força. Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a hipótese não parece excluida no anteprojeto de subcomissão l- a. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte Parágrafo Único: "Parágrfo Único - Com os Estados onde, comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos humanos, com ofensa ao princípio da não discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas". 
 Parecer:  Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des- respeitados os direitos humanos. Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela- ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a reversão dessas situações odiosas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 35 - Título III - Capítulo I do Parecer e Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Art. 35 - Todo o cidadão ou pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados, do Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, assim como à defesa da saúde e do meio ambiente, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. - Capítulo III, Título I do Parecer e Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Capítulo IV - Título II Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a seguinte emenda: "Parágrafo Único - Com os Estados onde, comprovadamente, sejam desrespeitados os Direitos Humanos, com ofensa ao princípio da não discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas". 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 17 do anteprojeto do Relator: "Art. 17. .................................. Parágrafo único. O Brasil poderá manter relações diplomáticas com países ou nações colonizados ou ocupados pela força, desde que estes tenham uma entidade representativa reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo Governo Brasileiro." 
 Justificativa:  Por mais que, nas últimas décadas, tenham soprado os ventos da descolonização, ainda se encontram países e nações submetidas ao domínio e à ocupação de outros Estados imperialistas. Nosso país não pode permanecer insensível a esta triste realidade e manter-se diplomaticamente afastado dos povos, que se encontram nesta situação. Na tentativa de favorecer nosso intercâmbio bilateral com nações oprimidas, propomos, pela presente Emenda, que o Brasil estabeleça relações com elas, desde que possam fazer-se representar por entidades reconhecidas pela Assembleia Geral ou pelo Governo Brasileiro. Nossa proposta não parece colidir com o Anteprojeto desta Subcomissão, tendo em vista que ele, no caput do seu artigo 17 deixa bem claro que o Brasil poderá relacionar-se não só com Estados soberanos e organizações internacionais, mas também com outras entidades dotadas de personalidade jurídica internacional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Com os Estados onde, comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos humanos, com ofensa ao princípio da não- discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas." 
 Justificativa:  A proteção aos direitos fundamentais do indivíduo inclui o da não discriminação por motivo de raça. O Estado brasileiro é signatário da Carta da ONU, bem como da Carta da Organização dos Estados Americanos, que postulam o fim de quaisquer formas de discriminação. Um país como o nosso, cuja funcionalidade assenta-se, basicamente, sobre as raças negra e indígena, as quais são mundo afora, as mais discriminadas, não deve tolerar práticas diferenciadas de tratamento político, social e econômico, por parte de outros Estados. Logo, não deve estabelecer relações internacionais, em qualquer nível, com tais Estados, mormente se já sofreram condenação por parte de organismos internacionais. Ora, prestigiar um Estado discriminador, no particular, seria, cremos não respeitar os interesses do povo, conforme dispõe o caput do artigo 17 do Anteprojeto apresentado por essa Subcomissão.