ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02765 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE A ALÍNEA "A" DO INCISO VII, DO
ART. 17 EM SUA PARTE "IN FINE" AS SEGUINTES
EXPRESSÕES:
ART. 17 - ...
VII - ...
a) - ......SENDO OBRIGATÓRIA A CO-GESTÃO DE
EMPREGADOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DEVENDO
SER INDICADOS PELA CATEGORIA PROFISSIONAL
RESPECTIVA NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR. | | | Parecer: | A co-gestão no setor público, proposta na Emenda, encer-
ra inconvenientes que é preciso ponderar. Por outo lado, a
matéria não é de ordem constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02766 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do Art. 52 as
seguintes expressões:
Art. 52 ...
V - "em condomínio com os Estados". | | | Parecer: | É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor
ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to
das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada
em outro dispositivo deste mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02767 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | A alínea "a" do § único do Art. 317, por
evidente conflito com o Art. 318, passa a ter a
seguinte redação:
a) Está sendo recionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A norma jurídica deve ser fundamentada em fato concreto,
razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve cons-
tar no texto constitucional, o que, fatalmente, levaria a a-
busos por parte dos especuladores.
Entretanto, consideramos conveniente remeter o assunto
para ser debatido em etapa posterior.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02769 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 310 do projeto de
Acrescente-se ao art. 310 do projeto de
constituição, o seguinte parágrafo único.
Art. 310 - ......
Parágrafo único. O monopólio da União na
pesquisa, lavra, refinação e transporte do
petróleo e seus derivados e do gás natural, inclui
todos os riscos e resultados decorrentes, ficando
vedada a cessão ou concessão de qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
fôr. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02770 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 88 do projeto de
Constituição, um parágrafo 3o. com a seguinte
redação:
Art. 88 - ......
§ 1o. - ......
§ 2o. - ......
§ 3o. - "O tempo de serviço Público Federal,
Estadual, ou Municipal em toda administração
Pública, será computado, reciprocamente, para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade". | | | Parecer: | A contagem do serviço público federal, ainda que, atual-
mente, vem gerando muitas controvérsias, não deve constar do
texto constitucional. Trata-se de matéria pertinente ao âmbi-
to da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02771 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 303, entre as
expressões "economia mista e fundações públicas" a
seguinte palavra:
Art. 303. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. "..., Autarquias, ...". | | | Parecer: | As autarquias são entidades de uma outra esfera adminis
trativa, tratada numa parte específica do projeto sistematiza
do.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02772 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 301, na sua
parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "... especialmente nas áreas de
biotecnologia, química fina e informática". | | | Parecer: | A menção aos setores, por ser parcial, reduz o alcance ex
presso na redação dada ao parágrafo, no projeto. Além do
mais, um texto constitucional não deve ser enumerativo, com
o que se evita o excesso, ou a omissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02773 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02774 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"c":
c) Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | De conformidade com a melhor técnica legislativa,a Cons-
tituição deve limitar-se a reconhecer o direito a aposentado-
ria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de dis-
por sobre as condições requeridas para a concessão do benefí-
cio. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVII:
XVII - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02776 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 385 - Parágrafo único - Inciso II
Sugere-se a adição de :
a) A lei disporá sobre a criação de Conselhos
de Ética, vinculados aos órgãos culturais,
compostos por representantes da sociedade civil
organizada, com a atribuição de informar e
esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e
adequação de faixa etária quanto aos espetáculos
de diversões e de classificar por faixa etária e
horário a programação das empresas de
telecomunicações. | | | Parecer: | A matéria está contemplada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02777 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea "m"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "m":
m) Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto, favorável à unicidade sindical.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02779 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "d"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "d":
d) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando
a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de
Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento.
Considera o autor que a atual redação fere os princípios
de liberdade.
Discordamos do entendimento do autor pois somos
favoráveis à exclusão das manifestações que incitem à
violência. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02780 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
No. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02781 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor alterar a redação da
alínea c do item IV do art.12 do Projeto da Constituição.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o
conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo está
prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08704 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 455, Título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte
"Parágrafo único. Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investiduras na condição de substituto na
mesma serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08705 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, após o art. 308,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 309. As usinas hidrelétricas e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. A lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
"caput" deste artigo. | | | Parecer: | Mesmo considerando-se a matéria procedente quanto ao mé-
rito, deverá ser tratada no contexto da legislação ordinária
em vigor, ou a ser proposta, que regula o sistema de conces-
são (DNAEE e DAE's) e de operação do sistema elétrico (Siste-
ma ELETROBRAS), não pertencendo, portanto, ao corpo das nor-
mas constitucionais, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08706 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 360 e parágrafo e 361.
O art. 359 e parágrafo passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 359. A Previdência Social manterá
seguro coletivo de caráter complementar e
facultativo para os segurados cujos rendimentos de
trabalho ultrapassem o limite máximo de
contribuição, custeado por contribuições
adicionais dos segurados e empregadores a ele
voluntariamente vinculados.
Parágrafo único. A lei regulará a Previdência
Privada para a Instituição de Planos Facultativos
de Benefícios Complementares ou assemelhados aos
da Previdência Social." | | | Parecer: | A Emenda contém disposição tendente a incluir no texto do
projeto constitucional dispositivo concernente à previdência
privada. Ocorre, porém, que o legislador ordinario não neces-
sitará, como jamais necessitou até aqui,de qualquer autoriza-
ção mandamental para dispor sobre a matéria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17946 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não havera prisão civil por dívida,
salvos nos casos de obrigação alimentar e
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17947 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o § 7o. do artigo 272, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, novo parágrafo, a ser numerado
como - § 8o. com a seguinte redação;
renumerando-se o
o atual § 8o. e os seguintes
§ 8o. - As receitas provenientes da
incidência do imposto de que trata o item III,
sobre a energia elétrica e o petróleo, serão
aplicadas nesses mesmos setores. | | | Parecer: | Propõe a emenda víincular a aplicação da receita do ICMS.
Entendemos que a vincunlação de receitas estaduais a ní-
vel constitucional gerará rígido comprometimento. | |
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