Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18631 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 62, do capítulo
IV, do título IV, deste Projeto de Constituição,
uma nova redação, como segue:
Art. 62......................................
II - O Vereador, terá imunidade,
inviolabilidade e prerrogativas, prevista nesta
Constituição para Senador, o Deputado Federal e
Deputado Estadual. | | | Parecer: | "modus em rebus" a imunidade, inviolabilidade e prerrogativas
dos vereadores dentro do território de sua jurisdição e em
tudo igual a dos deputados federais, senadores e deputados
estaduais. Se foi estendida além de suas fronteiras, acaba-
rão ficando superior às | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18632 APROVADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18633 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea b, do inciso I, do artigo 201,
da seção II, do Capítulo IV, do título V, deste
projeto de Constituição, uma nova redação:
Art. - 201 ..................................
I ..........................................
a - ........................................
b - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, Governadores e Secretários do
Distrito Federal, Territórios e de Estados e Vice-
Governadores, assim como os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente. | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Governadores, Vice-
Governadores e Secretários dos Estados, Distrito Federal e
Territórios hão de ter como foro de julgamento, nos crimes
comuns, os respectivos Tribunais de Justiça.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18634 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea a, do inciso I, do artigo 205,
da Seção III, do capítulo IV, do Título V, deste
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 205 ....................................
I ..........................................
a - os Membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União, que
oficiem, os Vereadores, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos e Vice-Prefeitos e os Deputados
Estaduais, cujos crimes sejam efetuados fora do
seu Estado. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir no texto da Constituição Fe-
deral matéria típica de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18635 APROVADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do presente Projeto de
Constituição, o artigo 336, do capítulo II, do
título IX.
Art. 336 - Suprimido. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29415 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifique-se o Artigo 70, da Sessão II, do
Capítulo VIII, do Título IV, deste Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e
"b", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 70 - Ao Servidor Público em exercício de
mandato eletivo, Federal, Estadual ou Municipal,
ficará afastado do seu cargo, emprego ou função,
facultada, a opção pela remuneração de um deles
aos titulares de mandato Municipal, exceto o
Vereador, cujo procedimento será o seguinte:
a - havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo dos subsídios a que tem
direito.
b - não havendo compatibilidade, o
procedimento é o deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29560 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do artigo 297, do
capítulo VII, do título IX, do presente projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A dissolução do casamento será
permitida apenas uma vez, na forma da lei, desde
que haja prévia separação jurídica por mais de
dois anos ou comprovada a separação de fato por
mais de quatro anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Adotamos, no Substituti-
vo, regras que vedam a limitação do número de dissouções da
sociedade conjugal, bem como promovem a redução do prazo de
separação judicial anterior ao divórcio. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31517 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 24:
Qualquer cidadão, partido com representação
Cãmara Federal ou no Senado da República,
associação ou sindicato é parte é parte legítima
para propor "ação popular cível ou penal"" que
vise a anula ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor, como também, responsabilizar
criminalmente àqueles que no exercício da
atividade pública cometa atos ilegais de abuso de
poder, enriquecimento ilícito, exteriorização da
riqueza e crimes de prevaricação. | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 24 do Substitutivo do Relator.
Consideramos, contudo, que a redação proposta não aperfeiçoa
o texto emendado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31518 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica o inciso V do Art. 19:
V - pela ação popular cível e penal; | | | Parecer: | Modifica o inciso v do artigo 19 do Substitutivo do Re-
lator para aludir à "ação popular cível e penal". Não julga-
mos aconselhável a adjetivação proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31519 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modofica o Art. 20
Art. 20 - Conceder-se-á Habeas-corpus:
I - Sempre que alguem sofrer grave ameaça a
sua integridade moral e física, se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
II - ...
III - Constitui abuso de poder e crime de
prevaricação, penalizando-se o coator ou
transgressor que deixar de prestar informações ou
descumprir à ordem judicial com pena de reclusão. | | | Parecer: | Modifica o artigo 20 do Substitutivo do Relator, mas, a
nosso ver, não aperfeiçoa o texto emendado por incluir nele
dispositivos típicos da legislação ordinária. | |
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