ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04963 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 a seguinte
expressão: ......e art. 180. | | | Parecer: | A Emenda detecta mais um caso de distinção entre brasi-
leiros natos e naturalizados no anteprojeto (o art. 180).
Tem, portanto, procedência.
Julgamos, porém, melhor e mais abrangente a fórmula pro-
posta pelo Senador Alfredo Campos, na emenda no. 3352-3. (em
anexo).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04967 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - - 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não aperfeiçoa o dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05076 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quanto da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
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